segunda-feira, 12 de dezembro de 2011

Legislação Patrimonial: Limites e possibilidades da utilização pelo setor comercial dos patrimônios históricos culturais edificados

Autor: Natalia Cristina Moutinho Sant’anna
Orientador: Márcia Maria Dropa
Ano: 2008
Resumo: As cidades surgiram por fatores sociais, econômicos e políticos, e desde então se tornam o cenário da história da humanidade, registrando nas diversas manifestações a cultura e a origem de cada povo. Estas manifestações foram denominadas de patrimônios culturais, conceito o qual abrange os bens materiais e imateriais. Este trabalho destaca os patrimônios históricos edificados, bens materiais representativos da arquitetura e das relações sociais de cada época. Deste modo, esta pesquisa aborda as relações existentes entre a preservação dos patrimônios históricos edificados e a sua utilização comercial relacionada a atividade turística na cidade de Ponta Grossa – PR. Para tanto se utilizou como metodologia a pesquisa exploratória, de reflexão, bibliográfica e documental, junto aos órgãos oficiais, traçando um panorama histórico cultural da política patrimonial. Além do processo de tombamento existem outras formas de promover a preservação do patrimônio histórico como inventário, os planos diretores, a desapropriação, a transferência do potencial construtivo, a educação patrimonial e as leis específicas. Outra ferramenta de relevância para a preservação, desde que utilizada de maneira planejada, é o turismo que por meio da reutilização destes espaços proporciona sua revitalização funcional e econômica, despertando também o interesse da comunidade em conhecer seu patrimônio cultural. Sendo assim, obteve-se como resultado desta pesquisa a necessidade de desenvolver ações que visem a divulgação e integração do patrimônio cultural edificado de Ponta Grossa tanto à comunidade quanto ao setor econômico, a fim de valorizar a cidade e trazer benefícios sociais e econômicos para a mesma.
Palavras-chave: turismo, patrimônio edificado, utilização comercial

Nenhum comentário:

Postar um comentário