Estão abertas as inscrições para o Concurso Público da Universidade Estadual de Pernambuco.
1. REGIME JURÍDICO, VAGAS, REMUNERAÇÃO E LOTAÇÃO
1.1. Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis da União, das Autarquias e das Fundações Públicas Federais, previsto na Lei nº 8.112/1990.
1.2. São oferecidas 40 vagas de Professor do Magistério Superior, para concursos para as Áreas e Subáreas, Classes, Regime de Trabalho e Quantidades, constantes do Anexo 1 a este Edital, que a ele integra para todos os fins.
1.3. Remuneração segundo a Lei nº 11.784/2008:
a) Professor Adjunto 1, regime de trabalho dedicação exclusiva (DE):
Vencimento Básico: R$ 2.318,71, acrescido de:
RT – Retribuição por Titulação: R$ 3.916,88.
GEMAS – Gratificação Específica do Magistério Superior: R$ 1.098,08.
b) Professor Adjunto 1, regime de trabalho 20 horas:
Vencimento Básico: R$ 747,97, acrescido de:
RT – Retribuição por Titulação: R$ 782,50
GEMAS – Gratificação Específica do Magistério Superior: R$ 987,83
c) Professor Assistente 1, regime de trabalho dedicação exclusiva (DE)
Vencimento Básico: R$ 2.001,86, acrescido de:
RT – Retribuição por Titulação: R$ 1.592,90
GEMAS – Gratificação Específica do Magistério Superior: R$ 1.056,83.
1.4. Atribuições do Cargo: atividades pertinentes à docência de nível superior na área do concurso e participação nas atividades de pesquisa, extensão e administração da Universidade Federal de Pernambuco no Campus, Centro Acadêmico, Núcleo e Departamento para o qual o candidato prestar concurso, obedecidos os horários de funcionamento dos respectivos Campi, Centros Acadêmicos, Núcleos e Departamentos.
2. INSCRIÇÕES
2.1. Período: as inscrições estarão abertas pelo período de 60 (sessenta) dias, contados a partir da publicação deste edital no Diário Oficial da União, para as classes de professor Adjunto ou Assistente, conforme informação do Centro/Departamento/Núcleo/Área/Subárea, constante no Anexo 1 a este Edital. Decorrido o prazo de inscrição (presencial e recebimento via postal) sem que haja candidatos inscritos, este prazo será automaticamente prorrogado por mais 30 dias para a classe indicada nos Programas e Informações Complementares a este Edital, que a ele integram para todos os fins, disponíveis na página eletrônica da Pró-Reitoria para Assuntos Acadêmicos - PROACAD (www.ufpe.br/proacad) e no Boletim Oficial da Universidade, disponível na página eletrônica da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas e Qualidade de Vida - PROGEPE (www.ufpe.br/progepe).
2.2. Local: o candidato deve requerer sua inscrição na Secretaria da Diretoria do Centro Acadêmico ao qual esteja vinculado o Departamento ou Núcleo para o qual se destina o concurso, de 2ª a 6ª feira, nos horários e endereços indicados no Anexo 1 a este Edital.
2.3. Admitir-se-á a inscrição por procuração, em instrumento público ou particular, este com firma reconhecida do outorgante, acompanhada de cópia autenticada das Cédulas de Identidade do candidato e de seu procurador.
2.4. Admitir-se-á inscrição por via postal, registrada e com aviso de recebimento, postada até a data do último dia de inscrição e recebida até 3 (três) dias úteis após a data de encerramento das inscrições.
2.5. As inscrições por via postal devem ser endereçadas exclusivamente à Direção do Centro Acadêmico ao qual o candidato está solicitando sua inscrição, cujo endereço encontra-se no Anexo 1 a este Edital. As inscrições por correspondência serão verificadas quando do seu recebimento pela Secretaria do Centro Acadêmico no que se refere ao cumprimento dos requisitos para sua aceitação. São de inteira e exclusiva responsabilidade do candidato as informações e a documentação por ele fornecidas para a inscrição, as quais não poderão ser alteradas ou complementadas, em hipótese alguma ou a qualquer título.
2.6. Taxa de Inscrição: o pagamento da taxa de R$ 100,00 (cem reais) para Professor Adjunto e de R$ 80,00 (oitenta reais) para Professor Assistente deverá ser efetuado através de Guia de Recolhimento da União (GRU), disponível na página eletrônica da PROACAD (www.ufpe.br/proacad).
2.6.1. Não serão admitidos comprovantes de agendamento de pagamento perante instituições financeiras.
2.7. Pedidos de isenção de taxa de inscrição:
2.7.1. A isenção de taxa de inscrição será concedida aos candidatos que comprovarem insuficiência de recursos para arcar com seu pagamento, conforme estabelece o Decreto n° 6.593/2008.
2.7.2. Para pleitear a isenção de taxa de inscrição o candidato deverá, cumulativamente, atender os seguintes requisitos:
a) Estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), de que trata o Decreto n° 6.135, de 26 de junho de 2007 e informar o Número de Identificação Social –NIS;
b) Pertencer à família de baixa renda, nos termos do Decreto n° 6.135 de 2007;
2.7.3. O candidato deverá apresentar os seguintes documentos:
a) Requerimento de Isenção de Taxa de Inscrição, conforme modelo disponível na página eletrônica da PROACAD ( www.ufpe.br/proacad).
b)“Declaração de Pertinência à Família de Baixa Renda” conforme modelo disponível na página eletrônica da PROACAD ( www.ufpe.br/proacad).
c) Comprovante de inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) de que trata a alínea a do item 2.7.2.
2.7.4. O candidato é responsável pela veracidade das informações prestadas ao Centro Acadêmico. A declaração falsa sujeitará o candidato às sanções previstas em lei, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do Art. 10 do Decreto n° 83.936 de 06 de setembro de 1979.
2.7.5. O requerimento de isenção de taxa de inscrição não implica formalização da inscrição no concurso, mesmo no caso de deferimento do pedido. O candidato beneficiado pela isenção da taxa de inscrição deverá cumprir as obrigações contidas neste Edital, inclusive aquela referente à formalização da inscrição no concurso na Secretaria da Diretoria do Centro Acadêmico ao qual esteja vinculado o Departamento ou Núcleo a que se destina o concurso.
2.7.6. Os pedidos de isenção da taxa de inscrição serão analisados pelo Conselho Departamental de cada Centro Acadêmico por ocasião do julgamento das inscrições e integrarão a publicação de que trata o item 2.14.
2.7.7. Indeferido o pedido de isenção, o candidato deverá comprovar em até 2 (dois) dias úteis após referida publicação o recolhimento da taxa a que se refere o item 2.6, sob pena de cancelamento de sua inscrição.
2.8. Documentos exigidos no ato da inscrição:
a) Requerimento (em formulário próprio disponibilizado na Página Eletrônica da PROACAD - www.ufpe.br/proacad) de solicitação de inscrição ao Diretor do Centro Acadêmico, ao qual esteja vinculado o Centro,Departamento ou Núcleo para o qual se destina o concurso;
b) Cópia autenticada da Cédula de Identidade (RG) ou da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) com foto - frente e verso;
c) Cópia autenticada do Cadastro de Pessoa Física (CPF) – frente e verso, no caso deste não constar no documento de identidade;
d) Cópia autenticada do Passaporte ou de Cédula de Identidade de Estrangeiro, quando se tratar de estrangeiro;
e) Curriculum vitae comprovado.
f) Comprovante de Pagamento da Taxa de Inscrição de acordo com o que estabelece o item 2.6 deste Edital, ou Requerimento de Isenção da Taxa de Inscrição e respectivos documentos comprobatórios conforme item 2.7.3.
2.8.1. A comprovação do atendimento à Titulação Mínima Exigida (Perfil do Candidato) indicados no Anexo 1 será feita mediante a juntada dos títulos ou diplomas ali indicados.
2.8.2. Será admitida a inscrição de candidatos que possam comprovar terem defesa de tese agendada para até o dia 15 de julho de 2012 em programa de pós-graduação que atenda ao Perfil do Candidato constante no Anexo 1.
2.8.3. Os titulares de diploma estrangeiro devem comprovar o atendimento à Titulação Mínima Exigida (Perfil do Candidato) constante no Anexo 1 mediante comprovação de seu reconhecimento ou revalidação. Será admitida a inscrição de candidatos titulares de diplomas estrangeiros ainda não revalidados ou reconhecidos, desde que hajam requerido o reconhecimento ou revalidação até o dia 15 de janeiro de 2012.
2.8.4. Sem prejuízo do direito à participação no certame dos candidatos nas situações previstas nos itens 2.8.2 e 2.8.3, não serão pontuados na prova de títulos os títulos acadêmicos pendentes na data da inscrição no concurso, salvo se o candidato já tiver concluído o curso de pós-graduação e ainda não possuir o diploma, hipótese em que poderá este ser substituído por Declaração Oficial da Instituição onde o título foi obtido, assinada pelo Coordenador do Programa de Pós-Graduação.
2.9. Os dados informados no ato da inscrição e o pagamento da taxa são de inteira e exclusiva responsabilidade do candidato ficando expresso que somente haverá devolução da taxa de inscrição em caso de cancelamento do concurso por conveniência da administração.
2.10. O candidato com deficiência deverá requerer, no ato da inscrição, condições diferenciadas e/ou necessárias para a realização do concurso, indicando claramente quais os recursos especiais necessários (equipamentos, materiais, etc). A solicitação de condições especiais será atendida obedecendo a critérios de viabilidade e razoabilidade.
2.11. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e, que será responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar um acompanhante não fará as provas.
2.12. A não-solicitação de que trata o item 2.10 implica sua não-concessão no dia de realização das provas.
2.13. Não será admitida inscrição condicionada a posterior complementação ou juntada de informações ou documentos indicados no item 2.8 deste Edital, exceto o documento de que trata o item 2.7.7.
2.14. O julgamento das inscrições pelo Conselho Departamental do Centro Acadêmico ao qual o candidato está solicitando sua inscrição será publicado no Boletim Oficial da Universidade, e disponibilizado na página eletrônica da PROGEPE (www.ufpe.br/progepe).
2.14.1. São motivos para indeferimento de inscrição:
a) Não-apresentação de qualquer documento exigido no item 2.8 deste Edital, inclusive em via autenticada quando ali exigido;
b) Não-indicação no Requerimento de Inscrição, da Área e Subárea para a qual o candidato realizará o concurso;
c) Inscrições postadas para locais diferentes daqueles referidos no item 2.5 deste Edital;
d) Inscrições via postal postadas e recebidas após dias e horários definidos no item 2.4. deste Edital;
e) Não-atendimento ao perfil definido no Anexo 1 a este Edital para a Área/Subárea para a qual o candidato realizará o concurso, conforme itens 2.8.1, 2.8.2 e 2.8.3.
f) pagamento da Taxa de Inscrição não realizado na forma prevista no item 2.6., salvo para aqueles candidatos cujo pedido de isenção de pagamento da taxa de inscrição for deferido.
g) Constatação de qualquer irregularidade nos documentos apresentados.
2.14.2 - É de responsabilidade exclusiva do candidato o acompanhamento da publicação da homologação das inscrições e do julgamento do pedido de isenção da taxa de inscrição no Boletim Oficial da Universidade, disponibilizada na página eletrônica da PROGEPE (www.ufpe.br/progepe).
2.15. A qualquer tempo serão anuladas inscrição, provas, nomeação e posse do candidato, se verificada a falsidade de declarações prestadas ou qualquer irregularidade nas provas ou nos documentos apresentados.
2.16. Será exigida cópia completa dos trabalhos produzidos, inclusive os realizados em co-autoria. Os trabalhos aceitos para publicação deverão, além de sua cópia, ser acompanhados da cópia da carta de aceitação da revista ou editora, não sendo aceitos trabalhos apenas submetidos aos editores ou em preparação.
2.16.1. Os documentos comprobatórios do Currículum Vitae emitidos em língua estrangeira deverão ser acompanhados de tradução para a Língua Portuguesa, realizada por tradutor juramentado. Tal exigência não se aplica à tese de doutorado, dissertação de mestrado, artigos e livros publicados e nem a documentos emitidos em Língua Inglesa ou Língua Espanhola.
2.17. A Universidade Federal de Pernambuco não se responsabiliza por extravio ou atraso no recebimento de documentos enviados pela via postal.
3. REALIZAÇÃO DAS PROVAS
3.1. As provas do concurso serão iniciadas no prazo de até 60 (sessenta) dias a contar da data de encerramento das inscrições, em datas e horários previstos no Cronograma do Concurso que será afixado na Secretaria da Diretoria do Centro Acadêmico e dos Núcleos ou Departamentos que realizarão os concursos, disponibilizado na página eletrônica da PROACAD (www.ufpe.br/proacad) e comunicado aos candidatos via telegrama com antecedência mínima de 10 (dez) dias da data de seu início.
3.2. A Comissão Examinadora do Concurso deve estar presente, com a totalidade de seus membros, em todas as fases do concurso (da instalação dos trabalhos à apresentação dos resultados)
3.3. O concurso constará de:
a) Julgamento de títulos;
b) Prova escrita;
c) Prova didática e/ou didáticoprática, cujos pesos encontram-se discriminados nas “Informações Complementares, Programa e Tabela de Pontuação para Julgamento de Títulos” de cada Área e Subárea de concurso, disponível na página eletrônica da PROACAD (www.ufpe.br/proacad).
3.4. No julgamento dos títulos e do Curriculum serão considerados os títulos acadêmicos e atividades indicadas nas “Informações Complementares, Programa e Tabela de Pontuação para Julgamento de Títulos” de cada Área e Subárea de concurso, publicadas no Boletim Oficial da UFPE ( disponível na página eletrônica da PROGEPE – www.ufpe.br/progepe) e na página eletrônica da PROACAD (www.ufpe.br/proacad) a partir da data de publicação deste Edital.
3.5. As pontuações para o julgamento dos títulos e do Currículum Vitae constam das “Informações Complementares, Programa e Tabela de Pontuação para Julgamento de Títulos” publicadas no Boletim Oficial da UFPE (disponível na página eletrônica da PROGEPE – www.ufpe.br/progepe) e na página eletrônica da PROACAD (www.ufpe.br/proacad) a partir da data de publicação deste Edital.
3.5.1. Os examinadores, individualmente, atribuirão nota de 0 (zero) a 10 (dez) aos títulos e Curriculum Vitae, conforme critérios de cálculos de pontuação constantes das “Informações Complementares, Programa e Tabela de Pontuação pra Julgamento de Títulos”, consignando este julgamento em cédulas apropriadas, juntamente com o respectivo parecer, em sobrecartas fechadas e rubricadas.
3.6. As provas escrita, didática e/ou didático-prática serão realizadas no idioma oficial do país, salvo para a área de Língua e Literatura Francesas que serão realizadas em francês.
3.7. A prova escrita, à qual será atribuída nota de 0 (zero) a 10 (dez), terá a duração de no máximo 4 (quatro) horas e versará sobre ponto sorteado imediatamente antes do seu início, dentre uma lista de 10 (dez) pontos, organizada com base no programa e nas informações complementares para cada área/subárea.
3.7.1. Encerrada a prova escrita e com intervalo não superior a 24 (vinte e quatro) horas, proceder-se-á a sua leitura pelo respectivo candidato, perante a Comissão Examinadora.
3.8. Os 10 (dez) pontos a que se refere o item 3.7. serão divulgados aos candidatos com antecedência de 05 (cinco) dias da data de início do concurso na Diretoria do Centro Acadêmico, na Secretaria do Núcleo ou Departamento responsável pelo concurso e na página eletrônica da PROACAD (www.ufpe.br/proacad). Quando a data de divulgação coincidir com feriados, sábados ou domingos, a divulgação dos pontos será realizada no dia útil imediatamente anterior.
3.9. À prova didática será atribuída nota de 0 (zero) a 10 (dez), e consistirá de uma aula teórica com duração de 50 (cinqüenta) a 60 (sessenta) minutos e versando sobre um dos pontos a que se refere o item 3.7, a ser sorteado com antecedência de 24 (vinte e quatro) horas de sua realização. Antes de dar início à prova, o candidato distribuirá aos membros da comissão examinadora uma súmula contendo o plano de aula. O não cumprimento da duração da aula ou a não-distribuição do plano acima referidos são elementos que devem ser considerados na atribuição da nota da prova didática. Não constituem, entretanto motivo para desclassificação do candidato.
3.10. Quando houver mais de um candidato inscrito em concurso, estes serão chamados à leitura da prova escrita e à realização das provas didática e didático-prática pela ordem de inscrição.
3.11. À prova didático-prática, quando aplicada, será atribuída nota de 0 (zero) a 10 (dez), versando sobre um dos pontos a que se refere o item 3.7., podendo ser desdobrada em até duas partes, com duração máxima de 04 (quatro) horas cada uma, a critério da Área.
3.12. As provas didática e didático-prática serão abertas ao público, vedada a presença de candidatos concorrentes e serão gravadas em meio magnético ou eletrônico de voz.
3.13. É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de prova e o comparecimento no horário determinado. O não-comparecimento do candidato a quaisquer das provas previstas no horário fixado, implicará a sua eliminação do concurso.
3.14. Nos dias de realização das provas, não será permitido ao candidato entrar e/ou permanecer no local do exame com aparelhos eletrônicos (bip, telefone celular, relógio do tipo data bank, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador,etc), exceto aqueles que serão utilizados como apoio didático para a apresentação das provas. Caso o candidato leve qualquer dos aparelhos eletrônicos citados, este(s) deverá(ão) ser recolhido(s) pelo Centro Acadêmico, Departamento ou Núcleo. O descumprimento da presente instrução implicará na eliminação do candidato, caracterizando-se tentativa de fraude.
3.15. O horário de comparecimento ao local de provas é único para todos os candidatos, independentemente da ordem de sua realização (item 3.10). Não será admitido o ingresso do candidato no local de realização das provas após o horário fixado para o seu início.
3.16. Quando, em razão do elevado número de candidatos, tiver que ser realizada a prova didática ou didático-prática em mais de um turno, serão realizados tantos sorteios (item 3.9) quantos necessários, vinte e quatro horas antes do horário agendado para realização, caso em que o comparecimento dos candidatos se dá para o respectivo turno em que foi agrupado, devendo permanecer em sala própria designada para este fim até o horário da sua apresentação.
3.17. São critérios para avaliação das provas escrita, didática e/ou didático-prática:
a) clareza e propriedade no uso da linguagem;
b) domínio dos conteúdos, evidenciando a compreensão dos temas objeto das provas;
c) domínio e precisão no uso de conceitos e ferramentas analíticas;
d) coerência no desenvolvimento das idéias e capacidade argumentativa;
e) pertinência e articulação das respostas às questões ou temas das provas;
3.17.1. A pontuação atribuída a cada um dos critérios indicados no item 3.17. será definida pela Banca Examinadora e divulgada aos candidatos imediatamente antes do início das provas do concurso.
4. JULGAMENTO FINAL E CLASSIFICAÇÃO
4.1. A apuração dos resultados será realizada em sessão pública, em dia e horário previsto no Cronograma do Concurso, com a presença de todos os membros da Banca Examinadora. Para tanto serão abertos, sucessivamente, os envelopes com as notas das provas escrita, de títulos, didática e/ou didático-prática, de cada um dos candidatos, atribuídas pelos membros da Banca Examinadora, individualmente lançadas em quadro branco.
4.2. A apuração das notas para habilitação dos candidatos obedecerá às seguintes normas:
4.2.1. A nota final, atribuída por cada examinador a cada candidato, será o resultado das somas das notas dos títulos, prova escrita, didática e/ou didática-prática, multiplicada cada uma por seus respectivos pesos e dividida por 10 (dez);
4.2.2. As notas de um examinador não se somam com as notas dos outros;
4.2.3. Serão considerados habilitados os candidatos que alcançarem, da maioria dos examinadores, a nota mínima 7 (sete);
4.2.4. Cada examinador fará a classificação parcial dos candidatos, indicando aquele a quem tiver atribuído nota final mais alta;
4.2.5. Será indicado ao Reitor, para o provimento do cargo ou emprego em concurso, o candidato que tiver obtido o maior número de indicações, procedendo-se igualmente para as vagas subseqüentes, se for o caso, até o seu limite.
4.2.6. Cada examinador decidirá o empate eventual entre as notas finais por ele atribuídas, e o empate entre examinadores será decidido pelo Conselho Departamental do Centro Acadêmico, que estiver em causa, em tantos escrutínios quantos se fizerem necessários;
4.2.7. Serão homologadas e publicadas no Diário Oficial da União as relações dos candidatos aprovados nas Áreas e Subáreas indicadas no Anexo 1 a este Edital, nos termos do Artigo 16 do Decreto Presidencial n° 6.944 de 21 de agosto de 2009.
5. REQUISITOS PARA A INVESTIDURA NO CARGO
5.1. O candidato deverá:
a) Ter sido aprovado e classificado no concurso;
b) Apresentar a titulação exigida para o cargo e compatível com o perfil indicado no Anexo 1 a este Edital comprovada por diplomas registrados ou por títulos obtidos no estrangeiro, devidamente reconhecidos ou revalidados;
c) Ser brasileiro ou estrangeiro portador do visto permanente;
d) Estar quite com as obrigações militares e eleitorais, quando for o caso;
e) Contar com aptidão, física e mental, para o exercício das atribuições do cargo, consoante laudo da Junta Médica Oficial;
f) Não acumular cargos, empregos e funções públicas, mesmo na inatividade, exceto aqueles permitidos pela Constituição Federal, assegurada a hipótese de opção dentro do prazo para posse previsto no § 1º do Art. 13 da Lei 8.112/1990;
g) Não ter sofrido, no exercício da função pública, penalidade incompatível com a investidura em cargo público federal, prevista no Art. 137, parágrafo único, da Lei 8.112/1990.
5.2. Não se exigirá aos candidatos estrangeiros o cumprimento das exigências contidas na alínea d do item 5.1.
6. DISPOSIÇÕES GERAIS
6.1. A nomeação dos aprovados e classificados obedecerá às normas legais pertinentes, à ordem de classificação, ao prazo de validade do concurso e às regras deste Edital.
6.2. O prazo de validade do concurso será de 01 (um) ano, contado a partir da data da publicação da homologação do resultado final no Diário Oficial da União, podendo ser prorrogado por igual período.
6.3. Do julgamento final do concurso caberá recurso, exclusivamente de nulidade, para o Conselho Coordenador de Ensino, Pesquisa e Extensão (CCEPE), dentro do prazo de 10 (dez) dias da sua divulgação, conforme Art. 121 do Regimento Geral da UFPE.
6.3.1. Demais requerimentos serão avaliados pelo Conselho Departamental do Centro Acadêmico ao qual esteja vinculado o concurso.
6.4 A devolução da documentação dos candidatos reprovados ou desclassificados, poderá ser procedida pelo Departamento ou Núcleo ou Centro Acadêmico responsável pelo concurso, após 30 dias da publicação da homologação do resultado no Diário Oficial da União. Para tal, o candidato deverá encaminhar requerimento ao Chefe do Departamento, Coordenador do Núcleo ou Diretor do Centro Acadêmico, quando for o caso. No caso de impossibilidade do candidato de receber a documentação pessoalmente, admitir-se-á a devolução de documentos por procuração, em instrumento público ou particular, este com firma reconhecida do outorgante, acompanhada de cópia autenticada das Cédulas de Identidade do candidato e de seu procurador.
6.5. Não cabe à UFPE qualquer dispêndio de recursos para proceder a devolução a que se refere o item 6.4.
6.6. A inscrição do candidato no concurso implica o conhecimento e a aceitação das condições estabelecidas no presente Edital.
6.7. Os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho Coordenador de Ensino, Pesquisa e Extensão da UFPE.
6.8. Este Edital e o Programa e Informações Complementares ao mesmo encontram-se disponíveis na página eletrônica da PROACAD (www.ufpe.br/proacad) e publicadas no Boletim Oficial da UFPE disponível na página eletrônica da PROGEPE (www.ufpe.br/progepe).
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