segunda-feira, 19 de dezembro de 2011

Concurso Público para Professor na Universidade Federal do Pará

1 DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS



1.1 Os Concursos Públicos serão regidos por este Edital, seus Anexos e posteriores alterações, caso existam.



1.2 A Pró-Reitoria de Desenvolvimento e Gestão de Pessoal e o Centro de Processos Seletivos serão responsáveis pela coordenação dos concursos, no que diz respeito à publicação deste edital, deoutros editais e avisos relacionados aos concursos e à divulgação dos resultados parciais e finais nosite oficial do CEPS.



1.3 Será de responsabilidade de cada Unidade Acadêmica, zelar pela realização dos concursos,providenciando a composição das Bancas Examinadoras, os equipamentos ou materiais didáticos necessários para realização de cada prova e pela divulgação dos resultados nos locais de realizaçãodas mesmas.



1.4 Inicialmente, os concursos abrirão inscrição para a de Classe de Adjunto e havendo acomprovação de que não houve candidatos inscritos ou que não confirmaram sua inscrição, um novoperíodo será aberto para a Classe de Assistente e posteriormente para a Classe de Auxiliar, conformeprevisão de datas nas alíneas a, b e c dos itens 2.2 e 3.1 e em conformidade com o Anexo I do presente Edital.



1.5 Os diplomas e/ou certificados dos títulos apresentados deverão satisfazer as seguintes exigências:

a) Terem sido obtidos em Instituições de Ensino devidamente credenciadas pelo MEC.

b) Quando expedidos por instituições de ensino estrangeiras, os diplomas de graduação deverãoser revalidados e os de pós-graduação reconhecidos por universidades brasileiras credenciadas pelo MEC.



1.6 As Provas dos Concursos serão realizadas em Belém, na Universidade Federal do Pará,Cidade Universitária Prof. José da Silveira Netto, Av. Augusto Corrêa nº 01, Bairro do Guamá ou nolocal indicado conforme cronograma de provas que será disponibilizado no site: http://www.ceps.ufpa.br.



1.7 Para acesso dos candidatos às unidades de aplicação das Provas será exigida a apresentaçãodo cartão de inscrição e do documento original de identidade, conforme item 13.11.



1.8 Os concursos regidos por este Edital serão realizados para o preenchimento de vagas doMagistério Superior para o Campus de Abaetetuba, Campus de Altamira, Campus de Marajó-Soure, Marajó-Breves, Campus Tucuruí, Instituto de Ciências da Educação, Instituto de Ciências da Saúde, Instituto de Ciências Exatas e Naturais, Instituto de Ciências Jurídicas, Instituto de Ciências Sociais e Aplicadas, Instituto de Estudos Costeiros, Instituto de Filosofia e Ciências Humanas, Instituto de Letras e Comunicação, Núcleo de Ciências e Desenvolvimento Rural.



1.9 Os candidatos, no momento da inscrição, farão opção pelo Tema do concurso a que desejamconcorrer e a respectiva Unidade Acadêmica.



1.10 A distribuição das vagas, o regime de trabalho, o perfil exigido para o candidato e a classea qual se destinam os concursos encontram-se discriminados no Anexo I; os pontos das provas Escrita e Didática e as ponderações de cada prova encontra-se no Anexo II, que são diferente para cadaUnidade e partes integrantes deste Edital, disponibilizado no endereço eletrônica do CEPS:http://www.ceps.ufpa.br.



2 DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO



2.1 Poderá requerer isenção da taxa de inscrição, em conformidade com o Decreto n.º 6.593, de2.10.2008, o candidato que estiver inscrito no CadÚnico (Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal); e for membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto n.º 6.135, de26.06.2007.


2.2 O candidato pleiteante à isenção da taxa de inscrição deverá realizar provisoriamente suainscrição por meio do formulário disponível no endereço eletrônico http://www.ceps.ufpa.br, eassinalar que é candidato a isenção observado o horário de Belém-PA nas seguintes datas:

a) para a classe de Adjunto, das 14 horas do dia 19.12.2011 até as 18 h do dia 25.12.2011;

b) para a classe de Assistente, das 14 horas do dia 01.02.2012 até as 18 h do dia 07.02.2012;

c) para a classe de Auxiliar, das 14 h do dia 12.03.2012 até as 18 h do dia 19.03.2012.


2.3 O candidato pleiteante à isenção da taxa de inscrição deverá, no ato de sua inscrição, informar o NIS (Número de Identificação Social) atribuído pelo CadÚnico.


2.4 Será desconsiderada a inscrição com isenção de taxa do candidato que omitir informações e/ou torná-las inverídicas, fraudar e/ou falsificar informação.


2.5 O resultado das isenções deferidas será divulgado nos dias 27.12.2012 para adjunto, 09.02.2012 para Assistente, e 21.03.2012 para Auxiliar, no endereço eletrônico: http://www.ceps.ufpa.br.


2.6 O candidato que pleitear isenção da taxa de inscrição e não obtiver a concessão do benefício,se desejar participar do concurso, deverá efetivar sua inscrição efetuando o pagamento da taxa, até adata do vencimento de seu boleto bancário.


3 DA INSCRIÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO


3.1 As inscrições aos concursos serão realizadas exclusivamente via internet, observado ohorário de Belém-PA, no endereço eletrônico http://www.ceps.ufpa.br. conforme a seguir:

a) para a Classe de Adjunto, das 14 h do dia 19.12.2011 às 18 h do dia 17.01.2012, com prazoaté o dia 18.01.2012 para pagamento da taxa;

b) para a Classe de Assistente, das 14 h do dia 01.02.2012 às 18 h do dia 29.02.2012, com prazo até o dia 01.03.2012 para pagamento da taxa;

c) para a Classe de Auxiliar, das 14 h do dia 12.03.2012 às 18 h do dia 10.04.2012, com prazo para pagamento até o dia 11.04.2012.


3.2 Não serão admitidas inscrições, via fax e/ou correio eletrônico, ou fora do prazo determinado.


3.3 A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital.


3.4 Os candidatos deverão acessar o endereço eletrônico http://www.ceps.ufpa.br e seguir rigorosamente todas as instruções ali contidas. Nesse endereço, os candidatos encontrarão o edital doconcurso e seus anexos, além do requerimento de inscrição e do boleto bancário em forma de arquivo eletrônico para impressão, que deverá ser recolhido junto ao Banco do Brasil S.A, até o primeiro diaútil, posterior ao final da inscrição.


3.5 O formulário de inscrição deverá ser preenchido na íntegra e com toda atenção, de modo quenele constem informações exatas e verídicas, sob pena de cancelamento da inscrição.


3.6 O valor da Taxa de Inscrição será:

Classe de Adjunto: R$ 100,00 (cem reais);

Classe de Assistente: R$ 85,00 (oitenta e cinco reais);

Classe de Auxiliar: R$ 65,00 (sessenta e cinco reais)


3.7 É de responsabilidade de o próprio candidato verificar e confirmar se seu pagamento foi processado.


3.8 O candidato deverá imprimir o cartão de inscrição na página eletrônica do Centro deProcessos Seletivos – CEPS/ www.ceps.ufpa.br


3.9 O Centro de Processos Seletivos - CEPS/UFPA se exime de qualquer responsabilidade sobre as inscrições não recebidas por motivo de falha técnica de computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica queimpossibilitem a transferência de dados.


3.10 Para homologação de sua inscrição o candidato deverá entregar pessoalmente ou por meio de procurador legalmente constituído (apresentar procuração específica), até o último dia depagamento, na Unidade proponente do concurso, conforme endereço no item 3.11, a seguinte documentação:

a) Comprovante original do pagamento da taxa de inscrição ou documento de deferimento deisenção do pagamento;

b) Currículo atualizado no modelo da Plataforma Lattes, impresso em 3 vias.


3.11 A documentação para homologação da inscrição citada no item 3.10 nas alíneas “a” e “b”,poderá ser encaminhada via SEDEX (ou serviço similar), com data de postagem até o último dia depagamento.


3.12 A documentação deverá ser encaminhada em envelope lacrado, contendo a identificação do candidato, o nº do Edital e o Tema do concurso para o qual deseja concorrer para o endereçoconstante nos Anexos II de cada Unidade.


3.13 A documentação exigida para inscrição será analisada pelo Colegiado do Instituto, no prazo de até 5 dias úteis, a contar da data final de postagem.


3.14 Somente serão homologadas as inscrições de candidatos cujo Currículo esteja em conformidade com o perfil exigido no Edital.


3.15 O CEPS disponibilizará em seu endereço eletrônico a relação de candidatos com inscrição homologada em cada concurso.


3.16 O deferimento da inscrição não exime o candidato que venha a ser aprovado e nomeado, daobrigação de apresentar, no momento da posse, os comprovantes definitivos da formação exigida, sema qual perderá irrevogavelmente e automaticamente o direito de ser empossado no cargo.


4 DA REABERTURA DA INSCRIÇÃO


4.1 A reabertura de inscrições, conforme prevê o item 1.4, ocorrerá somente para os temasindicados no Anexo I deste Edital, que contenham o respectivo perfil para a classe.


4.2 A inexistência de candidatos inscritos na classe de Adjunto, ou havendo inscrição e não sendo detectado pelo Centro de Processos Seletivos - CEPS o recolhimento da taxa, o concurso reabrirá para a classe de Assistente e posteriormente para a classe de Auxiliar, mediante aviso de reabertura na página eletrônica do CEPS: http://www.ceps.ufpa.br.


5 DO INGRESSO E REMUNERAÇÃO


5.1 O ingresso na carreira do magistério superior far-se-á no nível inicial da classe de Adjunto, Assistente ou Auxiliar observando os requisitos previstos no parágrafo 12 do Decreto N.º 94.664, de 23 de julho de 1987, sendo que os nomeados e empossados exercerão a docência na Universidade Federal do Pará, percebendo salário inicial conforme tabela a seguir:



*Retribuição por Titulação
**Gratificação Específica do Magistério Superior


6 DAS PROVAS


O Concurso constará das seguintes Fases:
a) Prova Escrita com leitura coletiva, de caráter eliminatório e classificatório;
b) Prova Didática, de caráter eliminatório e classificatório;
c) Prova Prática de caráter eliminatório e classificatório, para: Sistema Urinário; Atenção Integral a Saúde; Saúde da Criança e do adolescente;
d) Memorial, de caráter classificatório.
e) Julgamento de Títulos, de caráter classificatório;

6.1 Prova Escrita:
- 6.1.1 A prova escrita versará sobre os itens a serem sorteados constantes no Anexo II, em horário e local estabelecido e na presença de todos os candidatos.
- 6.1.2 A prova escrita destina-se à avaliação tanto da capacidade do candidato em expor conhecimentos de maneira clara e organizada, quanto à extensão, atualização e profundidade de seus conhecimentos e terá a duração máxima de 4 (quatro) horas. A prova será realizada imediatamente após o sorteio do item.
- 6.1.3 A leitura da prova escrita pelos candidatos e o julgamento pela Banca Examinadora será realizado dentro de, no máximo, 24 (vinte e quatro) horas após a realização da mesma.
- 6.1.4 A ordem da leitura da prova escrita será feita por meio de sorteio entre os candidatos;
- 6.1.5 O não comparecimento do candidato no horário e local estabelecidos para o sorteio dotema e leitura das provas implicará a eliminação automática do candidato faltoso;
- 6.1.6 Durante a leitura não poderá ocorrer nenhuma correção ou acréscimo no que foi anteriormente redigido pelos candidatos;
- 6.1.7 A avaliação da Prova escrita será realizada de acordo com os itens e pontuações constantes no Anexo II e na RESOLUÇÃO interna de cada Unidade, que será disponibilizada juntamente com este Edital, página eletrônica do CEPS:
http://www.ceps.ufpa.br.



6.2 - Prova Didática:
- 6.2.1 - A prova didática consistirá na apresentação oral pelos candidatos de um item, sorteado com 24 (vinte e quatro) horas de antecedência, da lista contida no Anexo II deste Edital.
- 6.2.2 - Na impossibilidade de todos os candidatos realizarem a prova no mesmo dia, um novo sorteio será realizado com 24 (vinte e quatro) horas de antecedência de cada dia de prova.
- 6.2.3 - Ao iniciar a prova, o candidato fornecerá a cada um dos integrantes da Comissão Examinadora o respectivo plano de aula. A prova didática, realizada necessariamente em sessão pública, terá duração mínima de 50 (cinquenta) e máxima de 60 (sessenta) minutos.
- 6.2.4 - O candidato poderá utilizar na prova quaisquer recursos didáticos por ele julgados necessários. No caso de equipamentos, estes deverão ser solicitados à Comissão Examinadora com antecedência mínima de 12 (doze) horas, em relação ao início da prova, os quais estarão à sua disposição, desde que disponíveis na Instituição;
- 6.2.5 Todos os candidatos deverão estar presentes no local e horário determinado para início da prova, não sendo permitido a nenhum candidato assistir a prova dos demais concorrentes;
- 6.2.6 A ordem de realização da Prova Didática pelos candidatos será elaborada por sorteio. Na ausência de um candidato, a Comissão Examinadora chamará, para prestar a Prova Didática, o candidato imediatamente seguinte na ordem de realização.
- 6.2.7 A prova didática será gravada para efeito legal, de registro e avaliação;
- 6.2.8 A avaliação da Prova Didática será realizada de acordo com os itens e pontuações constantes no Anexo II deste Edital e na RESOLUÇÃO interna de cada Unidade, que será disponibilizada juntamente com este Edital, na página eletrônica do CEPS:
http://www.ceps.ufpa.br.


6.3 Prova de Prática
- 6.3.1 A prova prática será realizado no tempo máximo de 4 (quatro) horas, sendo vedado aos demais candidatos assisti-la.
- 6.3.2 - A avaliação da Prova Prática será realizada de acordo com os itens e pontuações constantes no Anexo II deste Edital e na RESOLUÇÃO interna de cada Unidade, que será disponibilizada juntamente com este Edital, na página eletrônica do CEPS:
http://www.ceps.ufpa.br.



6.4 Prova de Memorial
- 6.4.1 Do conteúdo
O memorial deverá conter de forma discursiva, cronológica e circunstanciada a descrição e a análise das atividades de ensino, pesquisa e extensão desenvolvidas pelo candidato, incluindo sua produção científica, e de outras atividades individuais ou em equipe relacionadas à área de conhecimento em exame, e plano de atuação profissional na área do concurso, estabelecendo os pressupostos teóricos dessa atuação, as ações a serem realizadas, os resultados esperados, identificando seus possíveis desdobramentos e conseqüências.
- 6.4.2 Da defesa
6.4.2.1 Defesa do Memorial: Será realizada em sessão pública, vedada a participação dos demais candidatos inscritos no mesmo Concurso e gravada, para efeito legal, de registro e avaliação.
6.4.2.2 A defesa do Memorial constará de apresentação seguida de arguição, com duração máxima de 30 (trinta) minutos. O tempo para a arguição será de 20 (vinte) minutos para cada examinador e de 20 (vinte) minutos para resposta a cada examinador.
6.4.2.3 Havendo acordo, a arguição poderá ser feita sob a forma de diálogo, observado então o limite de uma hora para cada examinador. A Comissão Examinadora deverá zelar pela
incomunicabilidade dos candidatos durante as diversas fases.
6.4.2.4 A avaliação da Prova de Memorial será realizada de acordo com os itens e pontuações constantes na RESOLUÇÃO interna de cada Unidade, que será disponibilizada juntamente com este Edital, na página eletrônica do CEPS:
http://www.ceps.ufpa.br.



6.5 Prova de Títulos:
- 6.5.1 O julgamento de títulos será realizado por meio do exame do Curriculum Lattes e quando o seu julgamento e avaliação, a Comissão Examinadora considerará e pontuará, desde que devidamente comprovados, os seguintes grupos de atividades:
Grupo I - Formação Acadêmica
Grupo II - Produção Científica, Artística, Técnica e Cultural.
Grupo III - Atividades didáticas
Grupo IV - Atividades Técnico-Profissionais
- 6.5.2. A Tabela de Valorização da Prova de Títulos seguirá os critérios constantes na Resolução interna de cada unidade, que será disponibilizada juntamente com este Edital na página eletrônica do CEPS: http://www.ceps.ufpa.br
- 6.5.3 Para os títulos constantes da formação acadêmica será considerada a maior titulação pontuada uma única vez.


7 DOS DOCUMENTOS PARA A PROVA DE MEMORIAL E DA PROVA DE TÍTULOS



7.1. O candidato aprovado nas fases eliminatórias do concurso deverá apresentar os documentos referentes à Prova de Memorial e a Prova de Títulos, devidamente catalogados e encadernados, em até 48 (quarenta e oito) horas após a divulgação do resultado da última prova eliminatória, no endereço constante nos Anexos II de cada Unidade, endereçado à Banca Examinadora, contendo a identificação do candidato, o nº do Edital e o Tema do concurso a que está concorrendo, no horário das 9 às 16 h, conforme a seguir:
a) Curriculum na plataforma Lattes, impresso em três vias, sendo que uma das vias deverá ser acompanhada da documentação comprobatória, autenticada ou com cópias e originais para simples conferência;
b) Memorial em 3 (três) vias elaborado conforme o estabelecido no item 6.4.1



8 DA DATA PROVÁVEL DE REALIZAÇÃO DAS PROVAS


8.1 As Provas para a Classe de Adjunto serão realizadas no período de 26.01 a 31.01.2012, para a Classe de Assistente no período de 02.02 a 16.02.2012 e para a Classe de Auxiliar de 23.04.2012 a 30.04.2012, o calendário e os locais de realização das provas será disponibilizado no endereço eletrônico: http://www.ceps.ufpa.br.


8.2 Em nenhuma hipótese haverá segunda chamada para qualquer uma das provas.



8.3 O resultado final do concurso será divulgado em até 5 (cinco) dias úteis após a realização da última prova e será homologado pelo Conselho da Unidade e divulgado na página eletrônica do CEPS: http://www.ceps.ufpa.br.



9 DA AVALIAÇÃO E DA CLASSIFICAÇÃO



9.1 A avaliação das provas e a classificação obedecerão aos critérios estabelecidos na Resolução nº 4.068/2010 – CONSEPE/UFPA, Resolução interna de cada Unidade e ao Decreto 6.944/2009.



9.2 Os Examinadores deverão atribuir a cada candidato uma pontuação para o exame de títulos e em cada prova em escala numérica que varia de 0 a 10.

9.3 A pontuação do candidato em cada prova será a média aritmética dos pontos a ele atribuídos por cada um dos examinadores, considerada 1 (uma) casa decimal.


9.4 Participará das provas de caráter classificatório somente o candidato que obtiver nota igual ou superior a 7 (sete) em cada prova de caráter eliminatório.


9.5 - O resultado de cada prova eliminatória será disponibilizado via internet pelo órgão responsável pelos concursos públicos na UFPA e nos quadros de avisos da Unidade responsável pelo Concurso.


9.6- Será aprovado no Concurso o candidato que obtiver uma nota final igual ou superior a 7 (sete) como média aritmética das pontuações das provas e títulos e a classificação final dos candidatos será em ordem decrescente de pontuação, de acordo com o limite estabelecido pelo Art. 16 do Decreto 6.944/2009.



9.7 Em caso de empate, a Comissão Examinadora utilizará sucessivamente os critérios de desempate, conforme Resolução 4.068/2010 CONSEPE.


9.8 - Os candidatos não classificados dentro do número máximo de aprovados de que trata o Anexo II, do Decreto 6.944/2009, ainda que tenham atingido nota mínima, estarão automaticamente reprovados no concurso público.


9.9 - Nenhum dos candidatos com notas e pontuações empatados na última classificação de aprovados serão considerados reprovados nos termos do Art. 16 do Decreto 6.944/2009.


10 DOS RECURSOS



10.1 Serão aceitos recursos após a divulgação das seguintes etapas:
a) Do Edital no prazo de 48 horas da divulgação;
b) Da homologação das inscrições, no prazo de 2 (dois) dias consecutivos a partir da data de divulgação do resultado;
c) Do resultado final do concurso, no prazo de 10 (dez) dias úteis a partir da data da sua divulgação;
d) Do resultado de cada prova eliminatória, no prazo de 2 (dois) dias consecutivos a partir da data de divulgação do resultado;


10.2 Os recursos deverão ser formalizados no Setor de Protocolo de unidade acadêmica, conforme o item 3.11, no horário das 8 às 12 h e das 14 às 17 h, endereçado, em primeira instância a Congregação do Instituto.


10.3 Não serão aceitos recursos via fax nem correio eletrônico.


10.4 Não serão aceitos pedidos de revisão de recursos.

10.5 O recurso interposto fora do respectivo prazo não será aceito;


10.6 O recurso deverá ser interposto pelo próprio candidato ou por meio de seu procurador legalmente constituído, indicando com clareza, objetivos, razões, fatos e circunstâncias justificadoras da inconformidade do interessado, indicando nº do Edital e Tema do Concurso para o qual concorre.


10.7 A nomeação somente se efetivará após o julgamento final do recurso.


11 DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA DO CARGO


11.1 Ter sido aprovado em concurso público, objeto do presente Edital;


11.2 Apresentar, por ocasião da posse, os documentos exigidos em lei: declaração de não acumulação de cargo ou emprego público, declaração de experiência quando solicitado, título conforme requisito para participar do concurso, inclusive título obtido no exterior, se for o caso, devidamente revalidado no Brasil e outros exigidos pela Instituição.



11.3 Os candidatos aprovados para os cargos cuja carga horária seja de Dedicação Exclusiva não poderão acumular cargos, empregos ou funções públicas, ou exercer qualquer atividade pública ou privada, nos termos do Art. 14, I, do Decreto nº 94.664/87, e terão que permanecer vinculados ao regime de Dedicação Exclusiva pelo período mínimo de 3 anos, contados a partir da data de início de seu exercício.


11.4 A posse ficará condicionada à aprovação em inspeção médica a ser realizada pelo Serviço Médico Pericial da UFPA.


12 ATIVIDADES A SEREM EXERCIDAS PELO DOCENTE


12.1 Classe de Adjunto
- 12.1.1 Desenvolver atividades curriculares de ensino, pesquisa e extensão, nos cursos de graduação, pós-graduação e extensão;
- 12.1.2 Participar do Programa de Formação Inicial no Serviço Público, ofertado pela UFPA;
- 12.1.3 Orientar estudantes de: Iniciação Científica (IC), Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) e Pós-Graduação;
- 12.1.4 Participar e Desenvolver Projetos de Pesquisa e Extensão, no âmbito da Unidade ou Subunidade;
- 12.1.5 Integrar-se a todas as atividades acadêmicas e administrativas da Unidade ou Subunidade Acadêmica.
- 12.1.6 Produzir material didático de ensino em sua área de atuação.


12.2 Classe de Assistente
- 12.2.1 Desenvolver atividades curriculares acadêmicas nos cursos de graduação e pós graduação e extensão;
- 12.2.2 Participar do Programa de Formação Inicial no Serviço Público, ofertado pela UFPA;
- 12.2.3 Orientar estudantes de: Iniciação Científica (IC), Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) e Especialização;
- 12.2.4 Participar e Desenvolver Projetos de Pesquisa e Extensão, no âmbito da Unidade ou Subunidade;
- 12.2.5 Integrar-se a todas as atividades acadêmicas e administrativas da Unidade ou Subunidade Acadêmica.


12.3 Classe de Auxiliar
- 12.3.1 - Atividades a serem exercidas pelo docente:
- 12.3.2 Desenvolver atividades curriculares nos Cursos de Graduação e Extensão;
- 12.3.3 Orientar estudantes de: Iniciação Científica (IC) e Trabalho de Conclusão de Curso (TCC);
- 12.3.4 Participar de Projetos de Ensino e/ou Pesquisa e/ou Extensão; e
- 12.3.5 Integrar-se todas as atividades acadêmicas e administrativas da Unidade Acadêmica.


13 DISPOSIÇÕES GERAIS


13.1 Observado o número de vagas existentes ou que venham a existir, o aproveitamento dos candidatos obedecerá rigorosamente à ordem decrescente de classificação.


13.2 O resultado final de cada concurso será homologado, também, pelo Reitor da Universidade Federal do Pará - UFPA e a relação dos candidatos será publicada no Diário Oficial da União (D.O.U) de acordo com o estabelecido no Anexo II do Decreto nº 6.944/2009.


13.3 A aprovação no concurso assegurará ao candidato apenas a expectativa de direito à nomeação, ficando a concretização deste ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, do exclusivo interesse e conveniência da Administração, da rigorosa ordem de classificação e do prazo de validade do concurso e a autorização de provimento emitida peloMinistério do Planejamento, Orçamento e Gestão e pelo Ministério da Educação.


13.4 Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de habilitação e classificação no Concurso Público, valendo, para esse fim, a homologação do resultado do Concurso publicada no DOU.


13.5 A jornada de trabalho poderá ser distribuída no período diurno e noturno, conforme as necessidades institucionais e o interesse público.


13.6 A lotação dos Professores deverá ser feita no Instituto para onde prestou o concurso.


13.7 O candidato que vier a ser nomeado e empossado será regido pelo Regime Jurídico dos Servidores Civis da União, instituído pela Lei nº 8.112/90 e alterações subsequentes e fica sujeito ao estágio probatório de 3 anos durante o qual sua aptidão, capacidade e desempenho no cargo serão objetos de avaliação.


13.8 O prazo de validade do concurso será de 01 (um) ano a contar da data da publicação de sua homologação no D.O.U, podendo ser prorrogado a critério da Universidade Federal do Pará por igual período.



13.9 Excepcionalmente poderá a UFPA fazer nova distribuição de vagas e/ou nomear candidatos aprovados e classificados para Unidade Acadêmica ou Regional diversas daquelas para as quais originalmente as vagas foram destinadas, em decorrência da inexistência de candidatos inscritos, de candidatos não aprovados e de comprovada necessidade Institucional.



13.10 A UFPA poderá preencher vagas com candidatos aprovados em outras Instituições Federais de Ensino Superior, desde que não haja candidatos inscritos ou aprovados em concursos por ela realizados e observados o interesse institucional, o interesse do candidato, a afinidade relacionada ao eixo temático do concurso, a habilitação acadêmica e profissional, a ordem de classificação dos candidatos e que tenha seu exercício previsto para as mesmas localidades em que terão exercício os servidores do órgão promotor do certame.


13.11 Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte brasileiro; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente modelo com foto).


13.12 Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto o Concurso não for realizado, circunstâncias que serão mencionadas em Edital ou aviso a ser publicado.


13.13 Os casos omissos serão resolvidos pela Congregação da Unidade proponente do Concurso.



TEMA DO CONCURSO:



POLÍTICAS PÚBLICAS E TURISMO; PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ECOTURISMO.



ITENS PARA A PROVA DIDÁTICA E ESCRITA:


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