1. DAS INSCRIÇÕES
1.1. As inscrições para o concurso estarão abertas pelo prazo de vinte e cinco (25) dias, contado a partir da data de publicação do Edital no Diário Oficial da União, para as classes de Professor Adjunto e Professor Assistente
1.2. Período das inscrições: de 09 de novembro a 05 dezembro de 2011.
1.3. As inscrições serão recebidas no Centro de Gerenciamento de Informações e Concursos, localizado na Rua Gonçalves Chaves, 3126, Pelotas - RS - Fone: (53) 3222-4060, de segunda a sexta-feira, das 8h30min às 11h30min e das 14h30min às 17h30min.
1.3.1. A taxa de inscrição, conforme valores abaixo especificados, deverá ser recolhida no Banco do Brasil S.A., através de GUIA DE RECOLHIMENTO DA UNIÃO (GRU), que poderá ser gerada através do portal da UFPel (www.ufpel.edu.br) e para o seu preenchimento devem ser utilizados os seguintes números: UG154047, Gestão 15264 e Código do recolhimento 28883-7.
a) Professor Adjunto, Dedicação Exclusiva: R$ 160,00 (cento e sessenta reais);
c) Professor Assistente, Dedicação Exclusiva: R$ 110,00 (cento e dez reais);
1.3.2. Poderão requerer isenção da taxa de inscrição, os candidatos que se enquadrem nas disposições do Decreto nº 6593, de 02/10/2008, disponível no site http://cgic.ufpel.edu.br/wp/ , no link Concursos – Concursos Públicos – Normas para Concursos. Para tanto, deverão preencher o formulário Anexo IV e entregá-lo no Centro de Gerenciamento de Informações e Concursos – CGIC (Rua Gonçalves Chaves, 3126 – Centro – Pelotas – RS), no período de 09 a 18 de novembro de 2011, no horário das 8h30min às 11h30min e das 14h30min às 17h30min. O CGIC responderá ao requerimento até o dia 25 de novembro de 2011, no próprio pedido formalizado pelo candidato.
1.3.3. A taxa de inscrição, uma vez paga, não será restituída em hipótese alguma.
1.4. No ato da inscrição, o candidato apresentará, além de satisfazer outras exigências legais, estatutárias e regimentais, cópia autenticada dos documentos a seguir relacionados ou cópias simples acompanhadas dos respectivos originais:
a) Titulação exigida conforme Anexo I, expedida por instituição de ensino superior nacional reconhecida ou por instituição estrangeira, a qual deverá estar revalidada na data da posse no cargo;
b) Prova de quitação com o serviço militar, para brasileiros;
c) Título de eleitor e prova de quitação com as obrigações eleitorais, para brasileiros;
d) Passaporte atualizado, com visto para estrangeiros. No momento da posse, o passaporte deverá ser reapresentado, segundo as normas do Conselho Nacional de Imigração e com visto permanente.
e) Uma (1) fotografia 3x4cm;
f) Cédula de identidade;
g) Recibo de pagamento da taxa de inscrição, conforme subitem 1.3.1;
h) Curriculum Lattes atualizado. Não serão aceitos volumes encadernados ou com espiral, apenas o currículo simplificado, sem os documentos comprobatórios.
1.4.1. Para a inscrição, o candidato não necessitará entregar o comprovante da titulação exigida, conforme parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 6944/2009, disponível no site http://cgic.ufpel.edu.br/wp/, no link Concursos – Concursos Públicos – Normas para Concursos.
1.4.2. Os documentos comprobatórios do Curriculum Lattes – cópias autenticadas ou cópias simples acompanhadas dos originais – serão entregues à Comissão Examinadora, impreterivelmente, até o início do sorteio do ponto para a Prova Didática, obedecendo a sequência da planilha aprovada pela Resolução nº 04, de 02/06/2011, do COCEPE.
1.4.3. A inscrição poderá ser feita pessoalmente ou por procurador legalmente habilitado ou por via postal (SEDEX), desde que a data de postagem esteja dentro do período de inscrições e que a entrega no destino (CGIC) aconteça até o dia 12 de dezembro de 2011.
1.4.3.1. A inscrição por via postal, exclusivamente por SEDEX, deverá ser remetida para o endereço:
CENTRO DE GERENCIAMENTO DE INFORMAÇÕES E CONCURSOS DA UFPEL – Rua Gonçalves Chaves nº 3126 – Pelotas – RS – CEP 96015-560.
1.4.3.2. A inscrição via SEDEX, se efetuada, será por conta e risco do candidato, não se responsabilizando a UFPel por extravios ou outras ocorrências que impeçam a efetiva inscrição do candidato.
1.4.4. Além dos itens listados no subitem 1.4, o candidato deverá entregar a Ficha de Inscrição (Anexo III), em duas (2) vias, preenchida e assinada.
1.5. É vedada a inscrição condicional, via fax e/ou extemporânea.
1.6. A inscrição implica o conhecimento e a concordância, por parte do candidato, das condições
estabelecidas para a realização dos concursos, fixadas nas Normas de Concurso para Professor Adjunto e Assistente – Regimento da UFPel e Resoluções / COCEPE nºs 14, de 22/12/2003 (prova Didática e Escrita) e 04, de 02/06/2011 (julgamento dos Títulos), as quais passam a fazer parte integrante deste Edital e estão disponíveis no site http://cgic.ufpel.edu.br/wp/ , no link Concursos - Concursos - Normas para Concursos.
2. DAS PROVAS
2.1. Nos termos do Decreto nº 6944 (art. 19, XIV), de 21/8/2009, o período provável de realização das provas é de 02 a 20 de janeiro de 2011.
2.2. O candidato será notificado, sobre a data de realização do concurso, através de correspondência registrada, enviada para o endereço informado na ficha de inscrição.
2.3. A Prova Didática será realizada em sessão pública e gravada para efeito de registro e avaliação, conforme art. 13, § 3º, do Decreto 6944/2009.
2.4. Os programas das áreas em concurso constam do Anexo II do Edital.
3. DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES
3.1. Os pedidos de inscrição serão apreciados, conforme o caso, pelo Conselho do Centro ou pelo Conselho Departamental da Unidade e, uma vez aceitos, deverão ser homologados
pelo Conselho Coordenador do Ensino, da Pesquisa e da Extensão (COCEPE).
3.2. A homologação das inscrições será publicada no site http://cgic.ufpel.edu.br/wp/ , no link Concursos - Concursos Públicos - Concursos Docentes e no DOU.
4. DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS
4.1. A UFPel divulgará, através do DOU, em Edital, a relação dos candidatos classificados de acordo com a homologação dos resultados pelo COCEPE, conforme disciplina o art. 16 (Anexo II) do Decreto nº6944/2009.
4.1.1. Os candidatos não classificados no número máximo de aprovados de que trata o Anexo II do Decreto nº6944/2009, ainda que tenham atingido nota mínima, estarão automaticamente reprovados no concurso público.
4.1.2. Nenhum dos candidatos empatados na última classificação de aprovados será considerado reprovado, nos termos do art. 16 do Decreto supracitado.
5. DOS RECURSOS
5.1. Serão admitidos recursos relacionados ao processo de homologação das inscrições e/ou resultado final do concurso, no prazo de até dois (2) dias úteis a partir da publicação no DOU dos respectivos editais.
5.2. Os pedidos de recursos deverão ser dirigidos ao COCEPE, através de requerimento devidamente fundamentado, que indique com precisão os itens objeto do pedido.
5.3. Esse requerimento deverá ser entregue exclusivamente no endereço Praça 7 de Julho, 180 – Centro – Pelotas, no horário das 8h às 12h e das 14h às 18h. Não serão aceitos os recursos interpostos fora do prazo, enviados por via postal, via fax ou meio eletrônico (e-mail), ou em desacordo com este edital, sob pena de serem preliminarmente indeferidos.
6. DO PROVIMENTO DAS VAGAS
6.1. A nomeação nas classes objeto deste edital, no nível 1, com a remuneração abaixo especificada, será feita no Regime Jurídico Único, após a publicação dos resultados finais no DOU.
6.1.1. Ao servidor caberá, ainda, o auxílio alimentação no valor de R$ 304,00 (trezentos e quatro reais).
6.2. A posse no cargo, de acordo com o artigo 14 da Lei 8.112/90, ficará condicionada à aprovação em inspeção médica a ser realizada pelo Serviço Médico Pericial da UFPEL e ao atendimento das condições constitucionais e legais.
6.3. Ao pessoal do magistério superior são peculiares as seguintes atribuições:
a) as pertinentes a pesquisa, ensino e extensão que, desenvolvidas de forma simultânea e indissociável, visem à aprendizagem, à produção do conhecimento, à ampliação e à transmissão do saber e da cultura, e
b) as relacionadas ao exercício de direção, assessoramento, chefia e coordenação na própria Universidade, além de outras previstas na legislação vigente e determinadas pela administração superior.
6.3.1. Ao assumir o cargo, será exigida disponibilidade de horário, compatível com as necessidades do curso ou programa e do regime de trabalho para o qual fez concurso, podendo a jornada semanal ser cumprida nos turnos diurno e noturno.
6.3.2. O docente submetido ao regime de Dedicação Exclusiva (DE) fica obrigado a prestar 40 horas semanais de trabalho, em dois turnos diários completos, e estará impedido de exercer outra atividade remunerada pública ou privada.
7. DA VALIDADE DO CONCURSO
O concurso será válido por um (1) ano a contar da data de publicação do Edital de homologação dos resultados finais no DOU, prorrogável por igual período.
8. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
8.1. A Universidade enviará correspondência registrada a cada candidato, quando se fizer necessário, e considerará notificado/avisado o candidato a partir da postagem de correspondência (com Aviso de Recebimento – AR).
8.1.1. Na eventualidade de ser concedido prazo ao candidato, o início da contagem será a partir do recebimento pela UFPel do AR da empresa de Correios, independentemente do sucesso ou frustração da localização efetiva do destinatário.
8.1.2. O candidato é o único responsável pela atualização do registro de seu endereço na UFPel – o que deve ser feito por escrito -, bem como pela disponibilidade de nesse endereço receber correspondências.
8.2. Maiores informações pelo fone: (53) 3222-4060 ou e-mail: cgic@ufpel.edu.br.
8.3. O inteiro teor deste Edital estará disponível no site http://cgic.ufpel.edu.br/wp/ , no link Concursos - Concursos Públicos - Concursos Docentes.
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