quarta-feira, 18 de abril de 2012

CONCURSO DOCENTE EFETIVO - ESTADO DO PARANÁ - UNIOESTE (Foz do Iguaçu)‏

Campus de Foz do Iguaçu

02 vagas para docente no curso de bacharelado em Hotelaria

01 vaga para docente no curso de bacharelado em Turismo

EDITAL Nº045/2012-GRE
ABERTURA DE INSCRIÇÕES AO 31º
CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E
TÍTULOS PARA PROVIMENTO DE CARGO
DE PROFESSOR DE ENSINO SUPERIOR
NA UNIOESTE.

O Reitor da Universidade Estadual do Oeste do Paraná - UNIOESTE, no uso das atribuições legais e estatutárias e considerando,
- a Lei Estadual nº 6.174, de 16 de novembro de 1970;
- a Lei Estadual nº 11.713, de 7 de maio de 1997, alterada pela Lei Estadual


nº 14.825, de 12 de setembro de 2005;
- a Lei Estadual nº 13.456, de 11 de janeiro de 2002;
- a Lei Estadual nº 14.274, de 24 de dezembro de 2003;
- a Lei nº 15.139, de 31 de maio de 2006;
- o Decreto Estadual nº 2.508, de 20 de janeiro de 2004;
- o Decreto nº 5691, de 15 de maio de 2002;
- o Decreto Estadual nº 3.629, de 03 de janeiro de 2012,

- a Resolução conjunta 004/2007-SEAP/SETI, retificada pela Resolução
Conjunta nº 008/2007-SEAP/SETI, de 10 de dezembro de 2007;
- a Resolução nº 284/2011-CEPE, de 15 de dezembro de 2011, que aprova
as áreas, os pontos, os requisitos e as justificativas para a realização do 31º Concurso
Público para Docentes da Unioeste;
- a Resolução nº 280/2006-CEPE, de 21 de dezembro de 2006, que aprova
Regulamento dos Processos de Seleção para Docentes da Unioeste, alterada
parcialmente pela Resolução nº 205/2009-CEPE, de 15 de setembro de 2009;
- o Ato Executivo nº 010/2012-GRE, de 14 de março de 2012;
- o Ato Executivo nº 015/2012-GRE, de 11 de abril de 2012;
TORNA PÚBLICO:


Estão abertas as inscrições ao 31º Concurso Público de Provas e Títulos para provimento de cargo de Professor de Ensino Superior na Unioeste, de acordo com as vagas especificadas no Anexo II deste edital, observada a legislação vigente e as normas deste edital, com forme segue:

1. DISPOSIÇÕES GERAIS

1.1 Do período, horários, locais e critérios para inscrição:
1.1.1 A inscrição deve ser feita, mediante o preenchimento de requerimento de inscrição, ficha cadastral e impressão do boleto bancário no período das 9h do dia 18 de abril até às 17h do dia 18 de maio de 2012, tão somente por meio da internet, no site www.unioeste.br/concursos.
1.1.2 A documentação da inscrição deve ser entregue nos setores de Recursos Humanos de um dos campi da Unioeste mais próximo ou que convier ao candidato ou na Coordenadoria Geral de Concursos e Processos Seletivos (doravante, COGEPS), pessoalmente ou por autorização a terceiro através de procuração (dispensado o reconhecimento de firma), ou ser enviada na modalidade de Sedex, respeitados os prazos deste edital.
1.1.3 No caso de comparecimento pessoal ou através de procurador a um dos locais indicados, a documentação deve ser entregue até às 17h do dia 18 de maio de 2012.

1.1.4 No caso da documentação ser enviada por meio de Sedex, o endereço para correspondência é: Unioeste/Coordenadoria Geral de Concursos e Processos Seletivos (COGEPS), Rua Universitária, n° 1619, Jardim Universitário, Caixa Postal 007701, CEP 85819-110, Cascavel, Estado do Paraná, e deve ser postada até o dia 15 de maio de 2012.
1.1.5 A inscrição somente se efetivará mediante a comprovação do pagamento da taxa de inscrição, da anexação dos documentos arrolados neste edital, respeitando as datas dos itens 1.1.3 e 1.1.4 acima.
1.1.6 Podem pleitear inscrição os candidatos que até o ato de convocação admissional apresentem os requisitos mínimos estabelecidos em edital para cada vaga, em conformidade com as regulamentações vigentes.
1.1.7 A não comprovação dos requisitos mínimos estabelecidos em edital até o ato de convocação admissional, conforme regulamentação vigente implicará na perda da vaga.
1.1.8 No caso de candidato portador de diploma de graduação ou de pós-graduação expedido por instituição de ensino superior estrangeira, no ato de convocação admissional, deverá apresentar os títulos devidamente revalidados, nos termos da legislação vigente, sob pena de perda da vaga.

1.2 Do recolhimento da taxa de inscrição
1.2.1 Para a inscrição, o candidato deve efetuar o recolhimento da taxa de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), mediante pagamento de boleto bancário a ser obtido via internet, no endereço (www.unioeste.br/concursos), na janela (banner) relativa ao 31º Concurso Público Docente.
1.2.2 Antes de se inscrever o candidato deve cientificar de que preenche todos os requisitos exigidos pelo presente edital, pois não haverá, a qualquer título, a devolução da taxa de inscrição.

1.3 Do número de inscrições por candidato
1.3.1 Cada candidato tem direito a uma única inscrição, mediante a escolha de uma área/matéria citada no Anexo II deste edital.

1.4. Da cópia do Edital, Regulamentos e do Programa das provas
1.4.1 O presente edital de abertura, a Resolução nº 280/2006-CEPE e a Resolução nº 205/2009-CEPE e os pontos dos conteúdos programáticos são disponibilizados, via internet, no endereço (www.unioeste.br/concursos).

1.5 Das vagas para pessoas com necessidades especiais
1.5.1 Para se inscrever como pessoa portadora de necessidades especiais, o candidato deverá observar os procedimentos previstos neste edital e na legislação que lhe asseguram tratamento especial, deixando de concorrer às vagas reservadas e concorrendo às vagas de ampla concorrência se deixar de fazê-lo, com isso, perdendo as prerrogativas asseguradas neste edital às pessoas portadoras de necessidades especiais;
1.5.2 O candidato inscrito como portador de necessidades especiais que não tiver confirmada a condição perderá o direito às vagas reservadas, passando a integrar o grupo de candidatos que pleiteiam as vagas destinadas à ampla concorrência;
1.5.3 O candidato portador de deficiência, como prevê o Art.37, Inciso VIII, da Constituição Federal, a Lei Estadual 15.139, de 31 de maio de 2006 e o Decreto Estadual 3298, de 20 de dezembro de 1999, concorrerá as vagas, sendo-lhe reservado, no mínimo, o percentual de cinco (5) por cento nos casos em que o número de vagas existentes for igual ou superior a cinco (5);
1.5.4 Quando o número de vagas for superior a cinco (5) e a aplicação do percentual previsto no item 1.5.3 resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente;
1.5.5 O número de vagas demandadas existentes e o total correspondente à reserva para pessoa portadora de deficiência constarão do Anexo II do presente edital;
1.5.6 Para concorrer a uma destinada à reserva o candidato deverá fazer esta opção ao realizar a inscrição;
1.5.7 O candidato portador de deficiência que precise de tratamento distinto no Concurso Público deverá requerê-lo no ato da inscrição;
1.5.8 O candidato portador de deficiência, em face das condições legais, participará do Concurso Público em condições iguais com os demais no que diz respeito: ao conteúdo das provas; à avaliação e aos critérios de aprovação; ao horário e ao local de aplicação das provas; e à nota mínima exigida para os demais candidatos;
1.5.9 O porcentual de vagas reservada para pessoas portadoras de necessidades especiais será observado ao longo do período de validade do Concurso Público inclusive em relação às vagas que surgirem ou que forem criadas e que vierem a ser preenchidas por candidato remanescentes;
1.5.10 Após a ocorrência da contratação, será avaliada a compatibilidade entre as atribuições da função do candidato e a necessidade especial de que é portador, podendo ser rescindido o contrato, sendo comprovada a incompetência para o desempenho da atividade;
1.5.11 O candidato que for contratado na condição de pessoa portadora de necessidade especial não poderá arguir ou utilizar essa condição para preitear ou justificar mudança de função, remoção, reopção de vaga, redução de carga horária ou alteração de jornada de trabalho, limitação de atribuição e assistência de terceiros em ambientes de trabalho para o desempenho das atribuições da função;
1.5.12 Na existência de candidatos inscritos, aprovados ou habilitados para as vagas destinadas às pessoas portadoras de necessidades especiais, serão chamados os demais candidatos classificados e habilitados, observada a ordem geral de classificação;

1.6 Das vagas para afrodescendentes
1.6.1 Para se inscrever como afrodescendente, o candidato deverá observar os procedimentos previstos neste edital e na legislação que lhe asseguram tratamento especial, deixando de concorrer às vagas reservadas e concorrendo às vagas de ampla concorrência se deixar de fazê-lo, com isso, perdendo as prerrogativas asseguradas neste edital;
1.6.2 O candidato que concorrer como afrodescendente deverá manifestar essa opção na inscrição e deverá assinar declaração sobre a procedência de sua escolha, se obtiver classificação no limite de vagas e for chamado para contratação, devendo, neste caso, preencher formulário próprio, identificando-se como possuidor de cor preta ou parda e como pertencente a etnia negra;
1.6.3 O candidato inscrito como afrodescendente que se recusar a assinar à declaração de possuidor de cor preta ou parda ou de pertença a etnia negra perderá o direito às vagas reservadas, passando a integrar o grupo de candidatos que pleiteiam as vagas destinadas à ampla concorrência;
1.6.4 Os candidatos que se declarem afro-descentes, nos termos do Art. 4º da Lei Estadual 14.274, de 24 de dezembro de 2003, concorrerão a todas as vagas da função sendo-lhes reservado, além disso, o porcentual de 10% (dez por cento), que deverá ser aplicado quando o número de vagas é igua
l ou superior a cinco (5);
1.6.5 Quando o número de vagas for superior a cinco (5) e a aplicação do porcentual previsto no item 1.6.4 resulte em número fracionado, esse deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente;
1.6.6 O número de vagas demandadas existentes e o total correspondente à reserva para afrodescendentes constarão do Anexo II do presente edital;
1.6.7 Para concorrer a uma vaga destinada à reserva, o candidato deverá fazer esta opção ao realizar a inscrição;
1.6.8 O candidato afrodescendente participará do Concurso Público em condições iguais com os demais que que diz respeito: ao conteúdo das provas; à avaliação e aos critérios de aprovação; ao horário e ao local de aplicação das provas; e à nota mínima exigida para os demais candidatos;
1.6.9 O percentual de vagas para os afrodescendentes será observado ao longo do período de validade do Concurso Público, inclusive, em relação às vagas que surgirem ou forem, criadas e que vierem a ser preenchidas por candidatos remanescentes;
1.6.10 O candidato que for contratado na condição de afrodescendente não poderá arguir ou utilizar essa condição para pleitear ou justificar mudança de função, remoção, reopção de vaga, redução de carga horária ou alteração de jornada de trabalho, limitação de atribuições e assistência de terceiros no ambiente de trabalho para o desempenho das atribuições da função;
1.6.11 Na inexistência de candidatos inscritos, aprovados ou habilitados para as vagas destinadas para afrodescendentes serão chamados os demais candidatos classificados e habilitados, observada a ordem geral de classificação.

2. DOS DOCUMENTOS A SEREM ENTREGUES NO ATO DA INSCRIÇÃO

2.1 Para a inscrição ao Concurso, o candidato deve apresentar, pessoalmente ou via postal, os documentos, encadernados, na ordem estabelecida a seguir:
a) formulário de inscrição e ficha cadastral do candidato, em requerimento próprio (obtido via internet, no sítio (www.unioeste.br/concursos), no banner relativo ao 31º Concurso Público Docente;
b) comprovante original de pagamento da taxa de inscrição;
c) fotocópia da carteira de identidade ou de documento equivalente com foto;
d) fotocópia do diploma de graduação na área a ser provida, devidamente registrado;
e) fotocópia de diplomas ou certificados de pós-graduação, acompanhados dos respectivos históricos escolares, na área a ser provida;
f) fotocópia de outro documento exigido como requisito mínimo na área/mat
éria, se for o caso;
g) curriculum vitae formulado no modelo da Plataforma Lattes do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq), com os documentos comprobatórios, devendo estes ser apresentados, preferencialmente, na ordem estabelecida no Anexo VI do regulamento dos Processos de Seleção para Docentes da Unioeste, - Resolução nº 280/2006-CEPE, paginado e rubricado pelo candidato.

2.2 Quando a pós-graduação stricto sensu for requisito mínimo, são homologadas apenas as inscrições de candidatos portadores de títulos conferidos por programas avaliados pela Fundação Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes) e reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC).

2.3 Quando a pós-graduação lato sensu for requisito mínimo para inscrição, são aceitos os certificados de cursos de especialização que atendam integralmente ao disposto na Resolução CNE/CES nº 1, de 08 de junho de 2007, ou nas normas vigentes à época da emissão do documento.

2.4 O título acadêmico de especialista decorre de certificado obtido em curso de pósgraduação lato sensu, oferecido por instituições de ensino superior ou por instituições especialmente credenciadas para atuarem nesse nível educacional, que atendam ao disposto na legislação em vigor, e nas demais resoluções internas vigentes sobre o assunto.

2.5 Quanto aos documentos exigidos nas alíneas "d" e “e”, o candidato se submete, também, sob pena de perda da vaga por ocasião da admissão dos classificados, ao cumprimento do estabelecido na Resolução nº 154/2009-CEPE, que estabelece “Normas para aceitação de diplomas de graduação e pós-graduação stricto sensu e lato sensu, para fins de admissão, contratação e promoção funcional por titulação da Unioeste”.

2.6 A não apresentação de qualquer um dos documentos arrolados nas alíneas do item "2" deste Edital implica o indeferimento irrecorrível da solicitação da inscrição, exceto aqueles citados na alínea “f”, que poderão ser apresentados até a posse.

2.7 A inexatidão de declarações ou dados e a irregularidade na documentação verificadas em qualquer etapa do Concurso importam a eliminação automática do candidato, sem prejuízo das sanções penais, e, caso a irregularidade seja constatada após a nomeação do candidato, a mesma será apurada em competente processo administrativo nos termos da legislação em vigor, sem prejuízo de outras sanções aplicáveis.

2.8 O candidato firmará Termo de Compromisso, conforme o Anexo IX da Resolução nº 280/2006-CEPE, onde declarará, sob as penas da Lei, que atende as condições exigidas pelo edital, e que possui os documentos comprobatórios dos requisitos exigidos, por meio de documentos originais, os quais deverão ser apresentados, obrigatoriamente, em caso de convocação admissional.

3. DOS CANDIDATOS ESTRANGEIROS


3.1 Ao candidato estrangeiro, depois de cumpridas as demais exigências deste edital, é permitida a inscrição no Concurso Público mediante a apresentação de visto temporário, nos termos da Lei Federal nº. 6.815, de 19 de agosto de 1980, ou mediante a apresentação de visto permanente, que faculte o exercício de atividade remunerada no Brasil.

3.2 Na hipótese de candidato estrangeiro não portador de visto temporário ou permanente no ato da inscrição é-lhe concedida inscrição condicional, para que providencie, no transcorrer do concurso público, e apresente na data da admissão, sob pena da perda da vaga para o candida
to classificado seguinte, o visto temporário, nos termos da Resolução Normativa nº 1, de 29 de abril de 1997, do Conselho Nacional de Imigração, devendo, no entanto, para a posse, apresentar o visto permanente.

4. DOS TRABALHOS DE HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES PELA CPSD

4.1 Encerrado o prazo de inscrição, os requerimentos, com a respectiva documentação, são apreciados pela Comissão de Processo Seletivo Docente (CPSD), que faz divulgar em edital da COGEPS, via internet, na Reitoria e nos campi da Universidade e no DIOE, a relação completa dos candidatos com inscrição homologada e dos candidatos com inscrição não homologada, até às 17h do dia 23 de maio de 2012.

4.2 Da inscrição não homologada não cabe recurso, salvo em caso de manifesta irregularidade por inobservância das disposições legais, hipótese em que cabe recurso, protocolizado a CPSD, no prazo de cinco dias da publicação do edital de homologação no DIOE, ou seja, ate às 17h do dia 28 de maio de 2012.

4.3 Se houver algum recurso conforme mencionado no item 4.2, este deve ser 7 respondido até o dia 31 de maio de 2012.

4.4 O edital final das inscrições homologadas ou não será publicado até o dia 05 de junho de 2012.

4.5 - Encerrado o período de inscrições, é vedada a juntada de documentos ao processo.

5. DO EDITAL DE COMPOSIÇÃO DAS BANCAS EXAMINADORAS

5.1 Para a avaliação dos candidatos é constituída banca examinad
ora, composta por docentes com titulação igual ou superior à dos candidatos da área de conhecimento ou matéria a ser provida.

5.2 A banca examinadora é constituída por três membros efetivos e dois suplentes, sendo, dentre os efetivos, no mínimo um da Unioeste e um de outra instituição pública e sem vínculo profissional com a Unioeste, salvo justificativa fundamentada em contrário do proponente da vaga.

5.3 O edital provisório de designação das bancas examinadoras é divulgado via internet, bem como, no DIOE até o dia 13 de junho de 2012.

5.4 Quando da divulgação do edital de designação das bancas examinadoras, o candidato pode solicitar impugnação de qualquer dos nomes da banca da respectiva área de conhecimento ou matéria, mediante justificativa formal, protocolizada à CPSD até às 17h do dia 15 de junho de 2012.

5.5 Os recursos de impugnação de membros de bancas devem ser respondidos até o dia 20 de junho de 2012

5.6 O edital final de composição de cada banca examinadora são anunciadas até o dia 26 de junho de 2012.

5.7 Em caso de impedimento de integrante titular de banca já anunciado, o nome do novo integrante advindo dos suplentes é divulgado a qualquer momento antes do inicio dos trabalhos.

5.8 A banca examinadora somente pode instalar-se e deliberar com a presença de três de seus membros, cabendo a presidência ao membro com maior titulação ou, em caso de empate, ao mais antigo no magistério superior da Unioeste.

6. DAS PROVAS

6.1 As provas se constituem de: prova escrita, de prova didática com argüição, de prova prática com argüição, quando couber, e de avaliação do curriculum vitae, e são realizadas nos dias 03, 04 e 05 de julho de 2012, no campus para o qual a vaga é ofertada, com exceção da área/matéria de LIBRAS que será realizada no campus de Cascavel, conforme segue:
6.1.1 Dia 03 de julho de 2012: prova escrita, de caráter eliminatório, com início às 9 horas.
6.1.2 Dias 04 e 05 de julho de 2012: prova didática com arguição e prova prática com arguição, quando couber, em horários determinados pela banca examinadora, e análise do curriculum vitae.
6.1.3 O ponto da prova escrita, idêntico para todos os candidatos da mesma área de conhecimento ou matéria, é determinado por sorteio dentre os pontos do programa, sendo excluído a
utomaticamente para a prova didática com arguição e da prova prática com arguição,
6.1.4 Sorteado o ponto da prova escrita, é concedido ao candidato um tempo de até trinta minutos para consulta livre no local, sendo que as anotações da consulta livre não podem ser utilizadas durante a prova escrita e nem o material utilizado para a consulta.
6.1.5 O sorteio do ponto da prova didática com arguição e da prova prática com arguição (quando couber), idêntico para todos os candidatos, é realizado pela banca examinadora logo após o sorteio do ponto da prova escrita.
6.1.6 A banca examinadora, por ocasião do sorteio do ponto, sorteia também a ordem de apresentação da prova didática e da prova prática com arguição.
6.1.7 No caso de vaga para área/matéria que inclua língua e literatura estrangeira, as provas são desenvolvidas no idioma estabelecido na apresentação dos pontos do conteúdo programático;
6.1.8 A prova escrita é eliminatória, desclassificando do Concurso Público de Provas e Títulos o candidato que não alcançar nota mínima sete, na escala de zero a dez pontos.
6.1.9 Será emitido pela COGEPS e/ou Comissão Setorial do Concurso Público boletins de resultados da prova escrita dos candidatos, para prosseguimento ou não das demais provas, entre as 17h do dia 03 até 9h do dia 04 de julho de 2012

7. DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO

7.1 Os critérios de avaliação são os constantes na Resolução nº 280/2006-CEPE, e se constituem basicamente do seguinte:
a) a prova escrita, com peso "4" (quatro) na composição da nota final, avaliada pela banca examinadora e de caráter eliminatório a quem não atingir a nota "7" (sete) inteiros na escala de "0" (zero) a "10" (dez), é aquela em que o
candidato versa formalmente e de modo dissertativo sobre conhecimentos teóricos da área ou matéria do concurso público delimitados por um ponto sorteado do programa de conteúdos programáticos estabelecidos neste edital;
b) a prova didática com argüição, e a prova prática com argüição quando couber, com peso "3" (três) na composição da nota final, de caráter exclusivamente classificatório, é aquela em que cada candidato classificado na prova escrita
profere aula pública, perante a banca examinadora e a quem mais queira fazer-se presente, à exceção dos candidatos concorrentes, com argüição sobre o ponto sorteado, excluído o ponto da prova escrita;
c) a avaliação do "curriculum vitae", com peso "3" (três) na composição da nota final, de caráter exclusivamente classificatório, é realizada pela banca examinadora, com base nos instrumentos de avaliação fornecidos conforme o Anexo VI da Resolução nº 280/2006-CEPE, e avalia especificamente os seguintes itens: 1. a titulação acadêmica do candidato; 2. as atividades docentes universitárias; 3. os trabalhos e publicações na área de concentração ou matéria de domínio conexo; 4. as atividades e méritos profissionais não incluídos no item 2, e 5. outros títulos e atividades.

7.2 A nota final de cada candidato no Concurso Público de Provas e Títulos é calculada com base no artigo 22 da Resolução nº 280/2006-CEPE e com o preenchimento do Anexo VII – A e de responsabilidade da presidência da banca examinadora, cabendo aos demais integrantes da banca o acompanhamento para a entrega ao coordenador local do processo de seleção.

7.3 O somatório dos resultados é apresentado com duas casas decimais, e o devido arredondamento na terceira casa, se for o caso.

7.4 O arredondamento da nota, se necessário, é feito mantendo duas casas após a vírgula mediante a utilização da regra universal de aproximação, segundo a qual quando o terceiro número subsequente à virgula for de zero a quatro, permanece invariável o segundo número subsequente à virgula e, quando o terceiro número subsequente à virgula for de cinco a nove, é o segundo número subsequente à virgula acrescido de uma unidade.

7.5 Em não ocorrendo a prova prática com arguição, o conceito PDPA é aquele composto somente pelos resultados obtidos na prova didática com arguição.


8. NOTA MÍNIMA PARA APROVAÇÃO

8.1 É considerado aprovado no Concurso Público o candidato que obtém média final igual ou superior a “6” (seis) inteiros, na escala de “0” (zero) a ”10” (dez).

9. DA PUBLICAÇÃO DOS RESULTADOS

9.1 A divulgação do resultado do Concurso Público ocorre através de edital específico emitido pela COGEPS sendo postado no site de Concursos da Unioeste e publicado no Diário Oficial do Estado do Paraná até o dia 18 de julho de 2012.

9.2 O resultado apresentado pela banca examinadora é irrecorrível, salvo em caso de manifesta irregularidade por inobservância das disposições legais, hipótese em que cabe recurso, no prazo estabelecido neste edital.

9.3 No caso de recurso com efeito suspensivo sobre os resultados de uma determinada banca examinadora, a suspensão é restrita à área do conhecimento ou matéria objeto do Concurso.

10. DOS RECURSOS CONTRA A AVALIAÇÃO DAS PROVAS DOS CANDIDATOS

10.1 O pedido de recurso deve ser justificado, e indicar com precisão a questão ou ponto sobre o qual versa a reclamação, sob pena de não ser acatado.

10.2 Cada recurso é admitido uma única vez, não cabendo pedido de reconsideração ou recurso à instância superior.

10.3 O candidato pode impetrar recursos contra o resultado
do Concurso até às 17h do dia 20 de julho de 2012.

10.4 Os recursos são respondidos até o dia 25 de julho de 2012.

11. DA HOMOLOGAÇÃO DOS RESULTADOS FINAIS

11.1 Encerrado o prazo de recorrência os resultados finais são homologados por 10 Portaria do Reitor e/ou da Secretaria de Estado da Administração e da Previdência - SEAP, conforme disposto no Art. 47 do Decreto 2508/2004 e a devida publicação no Diário Oficial do Estado do Paraná até o dia 31 de julho de 2012.

11.2 Do resultado final cabe recurso no prazo de dois úteis da publicação do edital de resultados no DIOE.

12. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

12.1 Na admissão dos aprovados no Concurso Público, em havendo empate na ordem de classificação, é dada preferência, para os fins de convocação para nomeação, ao candidato que tenha, pela ordem:
a) maior titulação acadêmica;
b) maior nota na avaliação da prova escrita;
c) maior nota na prova didática com argüição;
d) maior nota de avaliação de curriculum vitae;
e) maior idade (observado o disposto no Art. 27 do Estatuto do Idoso, no caso de candidatos com mais de 60 anos).

12.2 Excepcionalmente para a área/matéria de Libras será obedecido o seguinte critério de desempate:
a) usuário da Libras conforme previsto no Decreto 5626/2005, de 22/12/2005;
b) maior titulação acadêmica;
c) maior nota na avaliação da prova escrita;
d) maior nota na prova didática com argüição;
e) maior nota de avaliação de curriculum vitae;
f) maior idade (observado o disposto no Art. 27 do Estatuto do Idoso, no caso de candidatos com mais de 60 anos).

13. DO PRAZO DE VALIDADE

13.1 A validade do concurso é de até 2 (dois) anos, a contar da data da publicação da homologação dos resultados no Diário Oficial do Estado, prorrogável uma vez por igual período.

14. DA CONVOCAÇÃO PARA NOMEAÇÃO

14.1 - Os candidatos classificados no limite das vagas para as quais se inscreveram, serão convocados, de acordo com a necessidade da Instituição, e obedecendo rigorosamente a ordem de classificação do concurso.

14.2 - Se houver interesse da Administração, poderá ocorrer aproveitamento de candidatos aprovados no Concurso Público, para provimento de vaga na mesma área/matéria, em campus diverso daquele para o qual se inscreveu, desde que:
a) sejam equivalentes os requisitos de vaga;
b) sejam equivalentes os pontos;
c) haja concordância do candidato;
d) seja respeitada a ordem de classificação.

14.3 - O candidato que, convocado na forma do item 14.2 optar pelo não aceite da 11 vaga ofertada, manterá sua classificação, aguardando o surgimento de vaga no campus para o qual se inscrever.

14.4 - Cabe ao candidato atender, sob pena da perda da vaga, até
o ato da posse, a todas as exigências estabelecidas neste edital, na Resolução nº 280/2006-CEPE e na Resolução nº 154/2009-CEPE, além do cumprimento dos demais requisitos para admissão, a constarem do edital de convocação.

14.5 - São admitidos e empossados apenas os candidatos que não acumulem cargos públicos, observado o disposto no art. 37, inciso XVI, da Constituição Federal ou na legislação estadual pertinente.

14.6 - É de responsabilidade do candidato, durante todo o prazo de realização e validade do Concurso Público, manter atualizado o seu endereço junto a Pró-Reitoria de Recursos Humanos.

14.7 - A classificação no concurso público, mesmo no limite das vagas, não gera direito à nomeação.

14.8 - Os custos com os exames de laboratório necessários à inspeção médica oficial, previstos em edital próprio, correrão a expensas do candidato.

15. DA CONVOCAÇÃO PARA NOMEAÇÃO

15.1 O regime jurídico para a nomeação é o estatutário, conforme previsto na Lei Estadual nº 6.174, de 16 de novembro de 1970.

16. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A INVESTIDURA NO CARGO

16.1 Os requisitos básicos para a investidura no cargo são os seguintes:
a) ser brasileiro nato ou naturalizado;
b) ter completado 18 (dezoito) anos de idade;
c) estar no gozo dos direitos políticos;
d) ser portador de certificado de reservista ou de dispensa de incorporação e estar quite com as obrigações eleitorais;
e) possuir os requisitos de escolaridade exigidos para o seu exercício; atender às exigências especiais para o seu provimento, previstas na legislação específica de âmbito estadual;
f) apresentar boa saúde, comprovada por inspeção médica oficial.

16.2 Os requisitos de que tratam as alíneas “a”, “c” e “d” não se aplicam aos candidatos estrangeiros.

16.3 - Além dos requisitos básicos previstos para a convocação e investidura no cargo, nos termos deste Edital, o edital de convocação pode fixar outros previstos em lei ou regulamentos.

17. DA CIÊNCIA E ACEITAÇÃO

17.1 Ao efetivar a inscrição, o candidato aceita, irrestritamente, as normas estabelecidas neste Edital, assim como as demais normas estabelecidas pela Unioeste para a realização do Concurso Público.

18.DO ARQUIVAMENTO DOS DOCUMENTOS DOS CANDIDATOS

18.1 Candidatos que não comparecerem as provas ou não obtiverem classificação, poderão solicitar a devolução da documentação utilizada para inscrição no Concurso, no e-mail cogeps@unioeste.br, até 120 dias após a publicação em Diário Oficial do resultado final do certame, período após o qual a documentação será incinerada.

19. DA IMPUGNAÇÃO DO PRESENTE EDITAL

19.1 Pode ser interposta impugnação ao presente edital no prazo de cinco dias úteis da publicação no DIOE.

20. DOS CASOS OMISSOS

20.1 Os casos omissos são resolvidos pela CPSD ou, se for o caso, submetidos à apreciação do órgão competente, nos termos do Regimento Geral da Unioeste.

21. DA CONVOCAÇÃO PARA NOMEAÇÃO

21.1 Constituem anexos deste edital:
a)Tabela Salarial de Ingresso;
b)Relação das vagas (áreas/matérias), regime e os requisitos mínimos exigidos.

22. INFORMAÇÕES


Campus de Cascavel/Fone:(45)3220-3189 e 3220-3212
Campus de Foz do Iguaçu/Fone:(45)3576-8105 e 3576-8163
Campus de Francisco Beltrão/Fone:(46)3520-4811
Campus de M. C. Rondon/Fone:(45)3284-7915 e 3284-7905
Campus de Toledo / Fone: (45)3379-7011.
Reitoria/Fone:(45)3220-3023 e 3220-3123
Fax: (45) 3220-5631 ou 3324-4590
Internet: www.unioeste.br
E-mail: ccpdocentes@unioeste.br

Observações:
1)Em função da titulação que possuírem, os docentes perceberão mensalmente, parcela remuneratória denominada Adicional de Titulação – ATT, nas seguintes condições, não cumulativas:
1º - 20% sobre o vencimento básico do seu regime de trabalho, para detentores do título de especialista;
2º - 45% sobre o vencimento básico do seu regime de trabalho, para detentores de título de mestre;
3º - 75% sobre o vencimento básico do seu regime de trabalho, para detentores de título de doutor.
2)O cálculo do regime de Tempo Integral e Dedicação Exclusiva - TIDE é de 55%, sobre o vencimento básico, exclusivamente para os docentes com regime de trabalho de quarenta horas semanais, sendo que para o ingresso e permanência no Regime de TIDE, os docentes deverão, obrigatoriamente, estar em consecução de projetos de
pesquisa e extensão, além de atender o disposto na lei e nas normas da Unioeste, cujos valores correspondem a:

TABELA A PARTIR DO INGRESSO NO REGIME TIDE

Classe Regime de Salário base Adicional de Total Trabalho com TIDE Titulação R$ R$
R$
GRADUADO RT-40 2.803,67 - 2.803,67

ESPECIALISTA RT-40 2.803,67 560,73 3.364,40

ASSISTENTE A RT-40 3.224,22 1.450,90 4.675,12

ADJUNTO A RT-40 4.051,66 3.038,74 7.090,40

- Os valores e os percentuais da parcela remuneratória poderão ser modificados em caso de alteração de lei.

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