quarta-feira, 6 de julho de 2011

CONCURSO PARA PROFESSOR SUBSTITUTO DO DEPARTAMENTO DE TURISMO DA UFPR

EDITAL No- 182, DE 5 DE JULHO DE 2011

SELEÇÃO DE PROFESSOR SUBSTITUTO DA CARREIRA DE MAGISTÉRIO SUPERIOR

Por delegação de competência do Magnífico Reitor da Universidade Federal do Paraná, conforme Portaria nº 2.590 de 26/09/97,

torno público que estarão abertas as inscrições para a seleção de PROFESSOR SUBSTITUTO DA CARREIRA DE MAGISTÉRIO

SUPERIOR, nos termos das Leis 8.745/93 e alterações dadas pelas Leis 9.849/99 e 12.425/11, por 05 (cinco) dias úteis a partir da data da publicação do presente Edital no Diário Oficial da União, conforme abaixo:

1. Setor de Ciências Humanas, Letras e Artes

1.1. Departamento de Turismo

Área de Conhecimento: Turismo

Matéria Específica: Planejamento e Gestão de Turismo

Processo: 23075.083236/2011-66

Número de Vagas: 01 (uma)

Regime de Trabalho: 20 (vinte) horas semanais

Remuneração Total: Mestrado: R$ 1.993,04; Especialização: 1.645,96

Auxílio Alimentação: R$ 152,00

Titulação Exigida: Graduação em Turismo, com Especialização ou Mestrado em Turismo ou áreas afins, obtidos na forma da

lei

Tipos de Provas: Análise de Currículo e Didática

Local e Horário das Inscrições: Secretaria do Departamento de Turismo, das 14h às 18h

Vigência do Contrato: Da assinatura do mesmo até 23/ 12/ 11

Os candidatos deverão apresentar cópia do documento de identidade, da titulação, do "curriculum vitae" acompanhado dos respectivos comprovantes e recolher a taxa de inscrição no valor de R$ 17,00 (dezessete reais). A guia de recolhimento da taxa de inscrição deverá ser obtida na internet no endereço www.progepe.ufpr.br ou na Secretaria do Departamento no qual serão realizadas as inscrições. As taxas só poderão ser pagas nas agências do Banco do Brasil e não serão devolvidas em caso algum. O candidato estrangeiro deverá ser portador do Visto Permanente ou Visto Temporário Item V.

O período de vigência do contrato poderá ser prorrogado de acordo com as Leis n.º 8.745/93 e 9.849/99 conforme interesse da

Instituição.

É proibida a contratação, nos termos das Leis n.º 8.745/93 e 9.849/99, de servidores da Administração Direta ou Indireta da

União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como de empregados ou servidores de suas subsidiárias e controladas, com exceção dos ocupantes de cargo técnico ou científico, desde que comprovada a compatibilidade de horários.

É proibida a contratação de pessoas que já tenham sido contratadas com fundamento nas Leis 8.745/93 e 9.849/99, inclusive

na condição de professor substituto ou visitante, antes de decorridos 24 meses do encerramento de seu contrato anterior.

É proibida a contratação de servidor público federal que esteja usufruindo de licença incentivada sem remuneração, com fundamento no art. 10, inciso II, da Medida Provisória 1.917/99 de 19/08/99.

O professor substituto fará jus ao pagamento da retribuição por titulação, conforme requisito estabelecido neste edital e não haverá

qualquer alteração posterior.

As demais informações, o programa e as normas para admissão de professor substituto encontram-se à disposição dos interessados

na Secretaria do respectivo Departamento.

O presente edital, bem como outros concursos para a carreira docente e técnico-administrativa, também está disponível na Internet

pelo seguinte endereço: http://www.progepe.ufpr.br

Lista de pontos:

1. Âmbito e abrangência de destinos e produtos turísticos;

2. Oferta e demanda de destinos e produtos turísticos;

3. Conteúdos culturais e naturais de destinos e produtos turísticos;

4. Análise do planejamento e gestão pública e privada dos destinos e produtos turísticos.

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