sexta-feira, 20 de abril de 2012

Regulamento de TCC - 2012

REGULAMENTO DE TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO – TCC, DO
CURSO DE BACHARELADO EM TURISMO DA UNIVERSIDADE ESTADUAL
DE PONTA GROSSA - UEPG


CAPÍTULO I
DA CONCEITUAÇÃO E OBJETIVOS


Art.1º O Trabalho de Conclusão de Curso – TCC constitui-se numa atividade acadêmica de sistematização do conhecimento sobre um objeto de estudo pertinente à profissão ou curso de graduação desenvolvida mediante controle, orientação e avaliação docente, cuja exigência é um requisito essencial e obrigatório para a obtenção do diploma.


§1º- Entende-se por atividades acadêmicas aquelas que articulam e inter-relacionam os conteúdos das disciplinas estudadas com as experiências cotidianas, dentro e fora da instituição, para ratificar, retificar e/ou ampliar o campo de conhecimento.
§2º- As áreas de conhecimento para elaboração do TCC, no Curso de Turismo, devem ser definidas pelo Colegiado do Curso e publicadas em edital, até o final do primeiro semestre de cada ano que antecede a vigência da Disciplina de OTCC, para a turma do 3º ano matriculada na Disciplina de Métodos e Técnicas de Pesquisa em Turismo II.


Art.2º O TCC será desenvolvido por meio de disciplina obrigatória, denominada Orientação de Trabalho de Conclusão de Curso – OTCC (código 408002).

§1º- A carga horária desta Disciplina – OTCC - será de 34 (trinta e quatro) horas, desenvolvidas durante o ano letivo.
§2º - As 34 (trinta e quatro) horas da Disciplina de OTCC destinam-se à orientação de acadêmicos por projeto.
§3º - O TCC no Curso de Turismo será desenvolvido em forma de monografia e deverá ser elaborado individualmente.


Art.3º A elaboração do TCC implicará em rigor metodológico e científico, organização e contribuição para a ciência, sistematização e aprofundamento do tema abordado, sem ultrapassar, contudo, o nível de graduação.


Art.4º O TCC tem por objetivo geral propiciar ao acadêmico de Turismo, um estudo aprofundado em nível adequado à graduação, sobre o tema claramente vinculado ao conteúdo do curso. O TCC deverá atender também os seguintes objetivos específicos:
I- Oportunizar ao acadêmico a iniciação à pesquisa;
II- Sistematizar o conhecimento adquirido no decorrer do curso;
III- Garantir a abordagem científica de temas relacionados à prática profissional, inserida na dinâmica da realidade local, regional e nacional;
IV- Subsidiar o processo de ensino, contribuindo para a realimentação dos conteúdos programáticos das disciplinas integrantes do currículo;
V- Estimular, a utilização das realizações educacionais por meio da iniciação científica, pesquisa e extensão como escopo e fundamentos teóricos e práticos adquiridos, contribuindo para a elaboração do TCC;
VI- Possibilitar a articulação entre a produção científicoacadêmica e as linhas de pesquisa do Departamento de Turismo;
VII- Propiciar embasamento teórico que leve o acadêmico a refletir sobre o turismo, tanto nas questões de planejamento e gerenciamento, como de produção, distribuição e circulação.


CAPÍTULO II
DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA E DIDÁTICA


Art.5º O Curso de Turismo terá um coordenador responsável pela operacionalização e permanente avaliação das atividades docentes e discentes relativas ao TCC.

Parágrafo Único - O Coordenar geral será um professor escolhido em reunião do Departamento de Turismo.


Art.6º Compete ao Coordenador geral:
I- Articular-se com o Colegiado de Curso e chefias de departamentos envolvidos para compatibilizar diretrizes, organização e desenvolvimento dos trabalhos;
II- Coordenar a elaboração ou reformulação deste regulamento, em conjunto com o Colegiado do Curso;
III- Orientar os acadêmicos na escolha dos professores;

IV- Convocar, sempre que necessário, os orientadores para discutir questões relativas à organização, planejamento, desenvolvimento e avaliação do Trabalho de Conclusão de Curso;
V- Organizar junto às chefias dos departamentos, a listagem de acadêmicos por orientador, encaminhando-a para homologação do Departamento de Turismo;
VI- Administrar, quando for o caso, o processo de substituição de orientadores encaminhados para homologação do Departamento de Turismo;
VII- Divulgar por meio de editais devidamente datados e assinados, a listagem de orientadores e orientandos e a composição da Banca Examinadora, bem como a data de avaliação;
VIII- Substituir o professor orientador na presidência de Banca Examinadora quando o mesmo não aprovar o trabalho para a defesa;
IX- Coordenar o processo de constituição das Bancas Examinadoras e definir o cronograma de apresentação dos trabalhos a cada ano letivo, com homologação do Colegiado do Curso de Turismo;
X- Arquivar os documentos referentes ao TCC;
XI- Encaminhar à PROGRAD, no início de cada ano letivo, a listagem de acadêmicos matriculados na Disciplina OTCC, distribuídos por orientador;
XII- Verificar o preenchimento do Diário de Classe Eletrônico, com relação à frequência, o acompanhamento e a nota final;
XIII- Encaminhar à PROGRAD no final do período letivo, as folhas individuais de frequência/nota final com a folha geral do Diário de Classe on-line, devidamente preenchida;
XIV- Administrar e controlar o cronograma de orientação definido entre orientadores e orientandos;
XV- Convidar, em caso de temas específicos, professores ou profissionais de outros departamentos da UEPG e de outras instituições, para compor a Banca Examinadora dos TCC’s;
XVI- Oficializar eventuais contatos com entidades públicas e privadas julgadas necessárias pelo orientando e orientador,para a elaboração do TCC;

XVII- Levar ao conhecimento dos alunos no início do ano letivo, os critérios e normas deste regulamento.


Art.7º Compete ao Colegiado de Curso:
I- Garantir ao acadêmico a carga horária semanal disponível no ano de elaboração do TCC, evitando a sobrecarga de aulas na grade curricular;
II- Proceder à análise do Regulamento específico de TCC, e quando necessário propor a alteração do mesmo,
encaminhando-o ao Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão - CEPE;
III- Emitir parecer nos casos excepcionais de substituição de orientadores;
IV- Delimitar as áreas de conhecimento do TCC;
V- Homologar a composição das Bancas Examinadoras assim como das datas de apresentação dos trabalhos;
VI- Encaminhar à Coordenação de TCC, no início de cada ano letivo, a relação de acadêmicos matriculados na Disciplina OTCC;
VII- Solicitar ao Departamento indicação de professores orientadores para os alunos matriculados na Disciplina OTCC;
VIII- Acompanhar o processo de orientação de TCC através das informações repassadas pelo Coordenador Geral de TCC.


Art.8º Compete ao Departamento de Turismo:
I- Disponibilizar professores para orientação de TCC, de acordo com as áreas de conhecimento delimitadas no regulamento específico;
II- Gestionar junto a outros departamentos a disponibilização de professores orientadores indicados pelo Coordenador Geral do TCC;
III- Homologar a listagem de alunos por orientador e as eventuais substituições de orientadores;
IV- Controlar os horários de orientação estabelecidos entre professores orientadores e orientandos.


CAPÍTULO III - DA ORIENTAÇÃO

Art.9º A orientação do projeto de TCC, entendida como processo de acompanhamento didático-pedagógico, será de responsabilidade de docente da UEPG. Este processo de acompanhamento será realizado a partir do 2º semestre para os alunos matriculados na Disciplina de MTPT II (Métodos e Técnicas de Pesquisa em Turismo II) da 3ª série.


Art.10 O número de orientações de monografias por professores deverá ser no
máximo de 5 (cinco) orientandos.


Art.11 São objetivos da orientação do Trabalho de Conclusão de Curso:
I- Aproximar o corpo discente da iniciação científica,
estimulando o contato com a pesquisa e as áreas de ensino;
II- Acompanhar o desenvolvimento dos acadêmicos quanto aos aspectos teóricos das diversas correntes do pensamento turístico;
III- Fornecer elementos para uma reflexão do fenômeno turístico, dentro do contexto passado, presente e futuro e suas interrelações geográficas, sócio-culturais e econômicas;
IV- Discutir com o acadêmico a execução do projeto de pesquisa a ser desenvolvido;
V- Propiciar informações sobre o processo de elaboração do TCC, indicando bibliografia básica e procedimentos de pesquisa;
VI- Em relação aos estudos de casos práticos, orientar o acadêmico quanto a trâmites legais para utilização e captação de dados, imagens, entrevistas e outros,citando fontes e solicitando documento oficial para uso dos mesmos.


Art.12 Compete ao professor orientador do TCC:
I- Orientar, acompanhar e avaliar o desenvolvimento do trabalho em todas as suas fases;
II- Estabelecer o plano e cronograma de trabalho em conjunto com o orientando;
III- Informar o orientando sobre as normas, procedimentos e critérios de avaliação respectivos;
IV- Presidir a Banca Examinadora do trabalho orientado;
V- Registrar no Diário de Classe Eletrônico, a frequência, o acompanhamento e a nota final da Banca Examinadora;

VI- Avaliar o TCC, encaminhando-o para a Banca Examinadora, no caso da sua aprovação;
VII- Orientar, acompanhar e avaliar individualmente o acadêmico na Disciplina de OTCC, com carga horária de 34 (trinta e quatro) horas/aula anuais, de acordo com o cronograma a ser definido entre o orientador e orientado, até a data de defesa do TCC;
VIII- Orientar os acadêmicos sobre normas, procedimentos e critérios do presente Regulamento; (Anexo II e III);
IX- Registrar na folha individual a frequência e orientações realizadas e posteriormente encaminhar a mesma ao Coordenador de OTCC;
X- Preencher ficha de avaliação do TCC imediatamente após a avaliação pela Banca examinadora, e enviar ao Coordenador de OTCC;
XI- Participar de reuniões com o Coordenador de OTCC, sempre que convocado;
XII- Manter contato com órgãos e ou entidades, objetos de pesquisa, sempre que necessário, em acordo com o Coordenador de OTCC;
XIII- Sugerir junto com o acadêmico a composição da Banca Examinadora do TCC; (Anexo IV);
XIV- Fazer parte da Banca Examinadora de outros TCCs, quando solicitado;
XV- Atribuir até 01 (um) ponto relativo ao desempenho do orientando na elaboração de TCC conforme Anexo V- Item IV.


Art.13 Quando do impedimento do professor orientador, por motivo de afastamento de suas atividades por um período considerado como prejudicial à orientação do TCC, será indicado um substituto pelo Departamento de Turismo.


Art.14 O professor orientador poderá solicitar ao Coordenador Geral de OTCC até 60 (sessenta) dias após o início do ano letivo o afastamento da orientação de determinado aluno, desde que justifique por escrito suas razões e que estas sejam deferidas pelo Colegiado de curso.

Parágrafo Único – Caberá ao Coordenador Geral de OTCC indicar outro orientador.


Art.15 Compete ao orientando:
I- Definir a temática do TCC, em conformidade com as áreas de conhecimento estabelecidas pelo Colegiado de Curso, na Disciplina de Métodos e Técnicas de Pesquisa em Turismo II durante o 3º ano do curso;
II- Informar-se sobre as normas e regulamentos do TCC;
III- Cumprir as normas e regulamento de TCC;
IV- Cumprir o plano e cronograma estabelecidos em conjunto com o seu orientador;
V- Verificar o horário de orientação e cumpri-lo;
VI- Rubricar a folha individual de frequência e orientação, por ocasião das sessões de acompanhamento;
VII- Sugerir junto ao Orientador de OTCC, a composição da Banca Examinadora; (Anexo IV).
VIII- Entregar ao Coordenador de OTCC, o trabalho concluído em 3 (três) vias até dez dias úteis antes da defesa, vedando-se quaisquer reformulações antes da avaliação pela Banca Examinadora, exceto a anexação de erratas;
IX- O acadêmico deverá entregar ao Professor Orientador, até 15 (quinze) dias do início do ano letivo da Disciplina OTCC, o Projeto de TCC, elaborado na Disciplina de Métodos e Técnicas de Pesquisa em Turismo II, 408006 para possíveis reformulações e início da orientação, sendo vedada a mudança de área de pesquisa.


Art.16 Até o último dia do mês de agosto o acadêmico da 4ª série, deverá apresentar resultados preliminares de sua pesquisa para a banca de qualificação que apontará as correções a serem feitas no trabalho. (A qualificação do trabalho é condição obrigatória para a defesa do TCC).


Art.17 O acadêmico, por sua iniciativa, poderá solicitar por escrito, via protocolo - PROGERAL, a mudança de orientador ao Coordenador de OTCC, no prazo de até 60 (sessenta) dias após o inicio do ano letivo.

Parágrafo Único – No caso do Coordenador de OTCC, em conjunto com o Colegiado e Departamento de Turismo, constatar fundamento na solicitação do acadêmico, designará outro orientador, nos termos deste regulamento.


CAPÍTULO IV – DA AVALIAÇÃO

Art.18 A redação do TCC deverá obedecer aos critérios da metodologia científica indicada pela Coordenação Geral de OTCC, seguindo as normas vigentes na UEPG.


Art.19 A avaliação do TCC compreende:
I- Acompanhamento contínuo pelo professor orientador;
II- Qualificação do trabalho no início do 2º semestre da 4ª série;
III- Avaliação final pela Banca Examinadora composta de 03 (três) membros.


§1º- Ao orientador compete acompanhar e avaliar o Desenvolvimento do trabalho acadêmico, encaminhando à Banca Examinadora, em caso de aprovação.
§2º- O acompanhamento mencionado no parágrafo anterior será registrado no Diário de Classe Eletrônico, sem atribuição de nota.
§3º- No caso de não aprovação do TCC pelo orientador (Art 6º VIII), o acadêmico poderá solicitar ao Coordenador Geral, de OTCC a composição de Banca Examinadora, este, assumindo a responsabilidade pelo trabalho apresentado.
§4º- No caso previsto no parágrafo anterior, o orientador poderá optar por não participar da Banca Examinadora, devendo ser substituído pelo Coordenador Geral do OTCC.
§5º- A Banca de Qualificação será composta por 03 (três) membros indicados pela Coordenação de OTCC, sendo a mesma prérequisito para defesa de TCC, a avaliação constará dos seguintes itens:
I- Quanto ao conteúdo;
II- Quanto à forma;
III- Quanto à apresentação oral;
IV- Quanto ao desempenho do orientando.


Art.20 A aprovação na Disciplina de OTCC exigirá frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) e nota mínima 7,0 (sete) numa escala de 0 (zero) a 10,0 (dez).


§1º- Os acadêmicos, com frequência regulamentar, cuja nota final esteja entre 5,0 (cinco) e 6,9 (seis vírgula nove), terão oportunidade de uma segunda apresentação no prazo máximo de até 30 (trinta) dias.
§2º- Será divulgado ao acadêmico no final da apresentação somente A (aprovado) e R (Rebanca). A nota será divulgada em conjunto após o término das defesas.


Art.21 O acadêmico, da 4ª série, deverá entregar o TCC, em 03 (três) vias impressas, até 10 (dez) dias úteis antes da defesa de TCC, mediante assinatura do protocolo no Departamento de Turismo.


Art.22 A Banca Examinadora será composta pelo orientador, seu presidente e mais 02 (dois) professores da UEPG, que possuam especialização na área atinente ao trabalho apresentado.

Parágrafo Único- A critério do Coordenador Geral do TCC, poderá integrar a Banca Examinadora, docentes de outra instituição ou profissional considerado autoridade na temática do TCC a ser avaliado.


Art.23 O Coordenador Geral de OTCC deverá divulgar a composição da Banca Examinadora e calendário, homologados pelo Departamento e fixados em edital.

§1º- É de responsabilidade do Coordenador de OTCC afixação do edital.
§2º- É de responsabilidade do acadêmico verificar a data e horário de sua banca constante do edital.


Art. 24 O acadêmico poderá propor a substituição dos membros da Banca Examinadora, homologada pelo Departamento, no prazo de até 03 (três) dias úteis após sua divulgação.

Parágrafo Único – O pedido de substituição dos membros da Banca Examinadora será analisado pelo Colegiado de Curso e Coordenador Geral de OTCC.


Art.25 A constatação de plágio no TCC levará a reprovação automática do acadêmico.

Parágrafo Único – O plágio poderá ser detectado a qualquer tempo tanto pelo Coordenador Geral do TCC, como pelo Professor orientador.


Art.26 Em caso de reprovação poderá ser criada turma especial com orientação coletiva, sendo vedado o atendimento na modalidade de Plano de Acompanhamento de Estudos – PAE.


Parágrafo Único – A critério do orientador da turma especial, a apresentação do TCC à Banca Examinadora poderá ser antecipada, levando em consideração a sua conclusão.


Art.27 A avaliação do TCC pela Banca Examinadora, (Anexo V) envolverá a apreciação:
I - Do conteúdo;
II - Da forma;
III - Da apresentação oral;
IV - Do desempenho do orientado;

Parágrafo Único - O acadêmico deverá fazer uma exposição oral de seu tema, ordenando as partes componentes do trabalho e demonstrando capacidade de respostas teóricas e práticas às questões levantadas pela Banca Examinadora.


Art.28 Os componentes da Banca Examinadora atribuirão valores ao TCC, a partir da observação dos critérios em anexo. (Anexo V).


Art.29 Compete à Banca Examinadora:
I- Receber o TCC no prazo de 10 (dez) dias anteriores à data da apresentação (Art 21);
II- Proceder à análise do trabalho, conforme critério de avaliação previsto neste Regulamento;
III- Reunir-se em local, data e horário previamente estabelecido pelo Coordenador de OTCC;
IV- Avaliar a defesa oral e o trabalho escrito;
V- Comentar e levantar questões pertinentes, bem como apontar as correções que se fizerem necessárias;
VI- Atribuir uma nota na escala de 0 (zero) a 9 (nove).


Art.30 O controle de frequência e aproveitamento da Disciplina OTCC será efetuado em Diário de Classe Eletrônico de acordo com as normas vigentes na Instituição, cujo preenchimento é de responsabilidade do Professor Orientador.


CAPÍTULO V - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS


Art.31 A Disciplina Orientação de TCC deverá ser precedida da disciplina preparatória Métodos e Técnicas de Pesquisa em Turismo II (código 408006), da 3ª série, que contempla os aspectos teóricos e metodológicos do projeto de TCC.


Art.32 Os casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Graduação, ouvido a Coordenação especifica do curso.



OBS: Os anexos se encontram no Departamento!







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