quinta-feira, 26 de abril de 2012

Estágio Fernando de Noronha


Hoje é o último dia para as inscrições!


Estão abertas as 2 (duas) vagas para o estágio no Projeto Tamar em Fernando de Noronha (PE) para os alunos do 4º ano do Curso de Bacharelado em Turismo.

Inscrição

De: 17/04/2012
Até: 26/04/2012

Entrevista

Dia 27/04/2012, a partir das 08:15

Documentação

- Histórico Escolar (on line) impresso
- Curriculum Vitae com justificativa do interesse no estágio
- Indicar o período de permanência (Vaga 1 - Julho, Agosto e Setembro, ou Vaga 2 - Outubro, Novembro e Dezembro)

Critérios de Seleção

- Avaliação do currículo
- Conhecimento de Turismo em Áreas Naturais (notas das disciplinas de TAN 1 e 2)
- Conhecimentos de Interpretação Ambiental
- Conhecimento de língua estrangeira
- Disponibilidade para morar em Fernando de Noronha por três meses

Atividades

- Atendimento ao público no Centro de Visitantes - Museu Aberto das Tartarugas Marinhas
- Auxílio a realização do Programa de Palestras do Centro de Visitantes
- Auxílio ao Programa de Turismo Participativo do Projeto Tamar
- Auxílio ao Programa de Educação Ambiental "Tamar na Escola"
- Realização de pesquisas na Linha de Pesquisa de Turismo em áreas naturais e interpretação ambiental, com a elaboração de ao menos um artigo de 15 páginas

Benefícios

- Alojamento durante todo o período do estágio
- Passagem aérea Recife - Fernando de Noronha - Recife
- Auxílio alimentação, com valor aproximado de R$200,00

Divulgação do Resultado

- A partir do dia 15/05/2012

Início do Estágio

- Acadêmico 1 - 15/07/2012 à 15/10/2012
Acadêmico 2 - 15/10/2012 à 15/01/2013*

* Neste caso o TCC deverá ser apresentado antes do início do estágio.

Feira de Artesanato

Hoje terá ínicio a Feira de Artesanato dos Servidores da UEPG, em comemoração ao Dia das Mães. 

A feira estará sendo realizada entre os dias 26 e 27/04/2012 e 02, 03, 04/05/2012 da seguinte forma:

Bloco da Reitoria (Saguão)
Horários: das 9h às 17h

Bloco B (Saguão)
Horário: das 9h às 20h

http://www.uepg.br/prorh

quarta-feira, 25 de abril de 2012

Museu Campos Gerais disponibiliza para download o inventário da Coleção de Revistas

O Museu Campos Gerais visando seu trabalho de auxiliar no desenvolvimento das pesquisas acadêmicas e tornar o seu acervo cada vez mais próximo da comunidade, coloca à disposição dos pesquisadores a primeira versão do Inventário Sumário da Coleção de Revistas existentes na instituição. Esta recatalogação teve início em fevereiro de 2011, no entanto, ainda não se encerrou, devido o considerável volume de exemplares e diversidade de títulos.

A organização desse inventário sumário priorizou as coleções mais volumosas, ordenando-as de forma cronológica. Para auxiliar os pesquisadores que procuram subsídios para elaborar seus trabalhos disponibiliza informações como: nome da revista, local de publicação, editora; periodicidade e observações sobre o periódico, assim como o detalhamento de cada revista, como: data; edição; volume e observações sobre o exemplar. Dessa forma, o pesquisador tem condições de verificar se a revista, que é do seu interesse, faz parte da coleção do Museu para posteriormente vir até a instituição pesquisá-la.

Atualmente fazem parte do inventário as seguintes revistas: O Cruzeiro, Carioca, Vamos Ler, Em Guarda, Manchete, Fatos e Fotos, A Bíblia Mais Bela do Mundo, Família Cristã e Realidade; apresentando publicações desde 1931 até 1997.

A preocupação do Museu Campos Gerais é de futuramente também disponibilizar para download inventários sobre suas outras coleções que estão em processo de recatalogação.

Interessados em conhecer o Inventário Sumário da Coleção de Revistas podem acessar o site do Museu Campos Gerais: www.uepg.br/museu/downloads.php

terça-feira, 24 de abril de 2012

I Congresso Nacional de Turismo Comunitário

Acontecerá nos dias 06 a 09 de junho de 2012, o I Congresso Nacional de Turismo Comunitário na Universidade Federal da Paraíba - UFPB, em João Pessoa.

Além deste Congresso, será realizado o VI Simpósio de Turismo Sertanejo com o Tema: Natureza, Cultura e Turismo em Comunidades.

Para mais informações, acessem: www.turismosertanejo.com.br

segunda-feira, 23 de abril de 2012

Estágio em Fernando de Noronha

Estão abertas as 2 (duas) vagas para o estágio no Projeto Tamar em Fernando de Noronha (PE) para os alunos do 4º ano do Curso de Bacharelado em Turismo.

Inscrição

De: 17/04/2012
Até: 26/04/2012

Entrevista

Dia 27/04/2012, a partir das 08:15

Documentação

- Histórico Escolar (on line) impresso
- Curriculum Vitae com justificativa do interesse no estágio
- Indicar o período de permanência (Vaga 1 - Julho, Agosto e Setembro, ou Vaga 2 - Outubro, Novembro e Dezembro)

Critérios de Seleção

- Avaliação do currículo
- Conhecimento de Turismo em Áreas Naturais (notas das disciplinas de TAN 1 e 2)
- Conhecimentos de Interpretação Ambiental
- Conhecimento de língua estrangeira
- Disponibilidade para morar em Fernando de Noronha por três meses

Atividades

- Atendimento ao público no Centro de Visitantes - Museu Aberto das Tartarugas Marinhas
- Auxílio a realização do Programa de Palestras do Centro de Visitantes
- Auxílio ao Programa de Turismo Participativo do Projeto Tamar
- Auxílio ao Programa de Educação Ambiental "Tamar na Escola"
- Realização de pesquisas na Linha de Pesquisa de Turismo em áreas naturais e interpretação ambiental, com a elaboração de ao menos um artigo de 15 páginas

Benefícios

- Alojamento durante todo o período do estágio
- Passagem aérea Recife - Fernando de Noronha - Recife
- Auxílio alimentação, com valor aproximado de R$200,00

Divulgação do Resultado

- A partir do dia 15/05/2012

Início do Estágio

- Acadêmico 1 - 15/07/2012 à 15/10/2012
- Acadêmico 2 - 15/10/2012 à 15/01/2013*

* Neste caso o TCC deverá ser apresentado antes do início do estágio.

domingo, 22 de abril de 2012

I PAINEL DA SUSTENTABILIDADE NOS CAMPOS GERAIS

Começa nesta terça-feira, na ACIPG, o I Painel da Sustentabilidade nos Campos Gerais.

Programação

Data: 24/04/2012 - local ACIPG

13h30min: Abertura do evento (Prof. Nelson Canabarro)
     
     - Fórum Permanente da Agenda 21 Paraná – Rosana Gnipper
     - SANEPAR – Pedro Luiz Franco
     - FIEP/ODM – Maria Aparecida Zago Udenal

13h55min: Panorama da sustentabilidade nos Campos Gerais – Prof. Dr. Mario Sergio de Melo/UEPG

14h15min: CCR Rodonorte - Fernando Levy

14h40min: Tetra Pak - Lilian Pinto

15h05min: BRFoods - Luciano Farago

15h30min: Focam, Prefeituras Municipais de Carambeí e de Porto Amazonas - Marcos Benetti, Michele Engels, Adalto de Freitas

16h00min: PRÓXIMOS PASSOS. Grupos de trabalho e apresentação de propostas. Mediadores: Nelson Canabarro, Adriana C. Baptista, Maria Aparecida Oliveira Hinsching, Marciah Carletto, Maria Aparecida Zago Udenal.

17h20min: Café de encerramento.

AS INSCRIÇÕES SERÃO REALIZADAS NO LOCAL.
HAVERÁ CERTIFICADO.

As Áreas Temáticas são:

  • Ensino e Pesquisa em Administração e Áreas Correlatas;
  • Direito Empresarial;
  • Gestão Ambiental;
  • Gestão de Informações e de Conhecimento;
  • Gestão Estratégica Organizacional;
  • Gestão Financeira e Governança Corporativa;
  • Gestão Mercadológica;
  • Gestão de Negócios Internacionais;
  • Gestão de Pessoas;
  • Gestão de Processos, Sustentabilidade e Responsabilidade Social;
  • Gestão de Produção e Logística;
  • Gestão Pública;
  • Pesquisa Operacional.

Dos trabalhos que tem sido apresentados no evento, são escolhidos os melhores de cada área temática do evento, os quais são publicados na Revista ADMpg Gestão Estratégica, que este ano foi qualificada no Qualis B3.



sábado, 21 de abril de 2012

ABERTAS AS INSCRIÇÕES PARA O PRÊMIO FINEP DE INOVAÇÃO 2012

O Prêmio FINEP é o mais importante instrumento de estímulo e reconhecimento à inovação no País. Desde 1998, já premiou mais de 500 empresas, instituições e pessoas físicas, sendo responsável pela projeção dos contemplados não apenas no Brasil como no exterior.

Em 2012, o Prêmio completa 15 anos e traz uma série de mudanças. A principal delas é que a premiação será feita em dinheiro: serão disponibilizados de R$ 100 mil a R$ 600 mil para os primeiros colocados regionais e nacionais de cada categoria, totalizando cerca de R$ 9 milhões. Outra novidade da edição 2012 é que o Prêmio passa a contar com mais duas categorias direcionadas a empresas: Tecnologia Assistiva e Inovação Sustentável. As novas categorias se juntam às sete já existentes: Micro e Pequena Empresa, Média Empresa, Grande Empresa (apenas na etapa nacional), Instituição de Ciência e Tecnologia, Tecnologia Social, Inventor Inovador e Inovar Fundos, também restrita à etapa nacional e dividida em três subcategorias –Governança, Equipe e Operação.

As inscrições serão realizadas eletronicamente, de 16 de abril a 16 de agosto de 2012. Mais informações no site http://premio.finep.gov.br/ .

Professor Extensionista

O prazo de envio e submissão de artigos para a edição de número 4 da Revista da Extensão da UFRGS é o dia 7 de maio, mas, seguiremos aceitando colaborações para as edições posteriores a essa data.


Mais informações: revistadaextensao@prorext.ufrgs.br

sexta-feira, 20 de abril de 2012

Regulamento de Estágio 2012

REGULAMENTO DE ESTÁGIO CURRICULAR DO CURSO DE BACHARELADO
EM TURISMO DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE PONTA GROSSA – UEPG.


CAPÍTULO I
DO CONCEITO E OBJETIVOS


Art. 1º Considera-se Estágio Curricular as atividades de aprendizagem social, profissional e cultural, proporcionadas ao acadêmico pela participação em situações reais e simuladas, realizadas em entidades de direito público e privado, na comunidade em geral ou na Universidade Estadual de Ponta Grossa - UEPG, sob a responsabilidade e coordenação desta Instituição.

Art. 2º São objetivos dos Estágios Curriculares:
I- permitir o desenvolvimento de habilidades técnico-científicas, visando uma melhor qualificação do futuro profissional;
II- propiciar condições para aquisição de maiores conhecimentos e experiências no campo profissional;
III- subsidiar os Colegiados de Curso com informações que permitam adaptações e reformulações curriculares, quando necessárias;
IV- promover a integração do Curso de Bacharelado em Turismo e da Universidade como um todo, com a comunidade em geral, especialmente com setores ligados às atividades do Turismo;
V- desenvolver hábitos e atitudes profissionais; exercitando conhecimentos técnicos nos campos do Turismo;
VI- preparar para uma futura colocação profissional junto ao mercado de trabalho em turismo, de acordo com a área de interesse do aluno e a formação da área de planejamento turístico.

CAPÍTULO II
DA NATUREZA DOS ESTÁGIOS


Art. 3º Os estágios curriculares compreendem os estágios obrigatórios e não obrigatórios.
§1º - Entende-se por estágio obrigatório aquele desenvolvido mediante matrícula na disciplina 408053 Estágio Supervisionado em Turismo 238(duzentas e trinta e oito) horas na 4a série, cuja carga horária é requisito para a aprovação e obtenção do diploma.
§2º - Entende-se por estágio não obrigatório aquele descrito no projeto pedagógico do curso como atividade opcional.
§3º - O estágio não obrigatório não substitui o estágio obrigatório.


CAPÍTULO III
DOS CAMPOS DE ESTÁGIO

Art. 4º Constituem campos de estágio as pessoas jurídicas de direito privado e os órgãos da administração pública direta, autárquica e fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como profissionais liberais de nível superior devidamente registrados em seus respectivos conselhos de fiscalização profissional.
Parágrafo único - Os campos de estágio citados no caput, podem oferecer estágio, observadas as seguintes obrigações:
I- celebrar termo de compromisso, zelando por seu cumprimento;
II- ofertar instalações que tenham condições de proporcionar ao educando atividades de aprendizagem social, profissional e cultural;
III- indicar funcionário do seu quadro pessoal, com formação ou experiência profissional na área de conhecimento desenvolvida no curso, para orientar e supervisionar o estagiário;
IV- contratar em favor do estagiário seguro contra acidentes pessoais na modalidade do estágio não obrigatório;
V- por ocasião do desligamento do estagiário, entregar termo de cancelamento e de realização do estágio com indicação resumida das atividades desenvolvidas, dos períodos e da avaliação de desempenho;
VI- enviar ao professor orientador de estágio, com periodicidade de 6 (seis) meses, relatório de atividades de estágio (ANEXO II), com vista obrigatória ao estagiário.

Art. 5º A jornada diária de atividades em estágio será de no máximo 6 (seis) horas diárias e 30 (trinta) horas semanais.
§1º - o estágio curricular obrigatório poderá ser realizado com jornada de trabalho de 8 (oito) horas diárias e 40 (quarenta) horas semanais no período de férias escolares quando devidamente estabelecido junto ao regulamento específico do curso.
§2º - o estágio curricular não obrigatório de 40(quarenta) horas semanais, só será permitido nos períodos de férias escolares, desde que previsto no regulamento específico do curso.
§3º - o estágio curricular não obrigatório e obrigatório de 30(trinta) horas e/ou 40 (quarenta) horas semanais, poderão ser realizados na empresa em que o estagiário trabalha, desde que, seja comprovada a realização do estágio em período diferente do seu horário de trabalho.

Art. 6º O estágio em Turismo deverá ser desenvolvido nas seguintes áreas:
I - turismo e meio ambiente (natural e histórico);
II - eventos e lazer;
III - agenciamento, roteiros e transportes;
IV - hospitalidade;
V - planejamento e políticas públicas.

Art. 7º Os Estágios Curriculares, deverão ser precedidos de celebração de Convênio ou Acordo de Cooperação, periodicamente reexaminado, onde estarão acordadas todas as condições de sua realização.

Art. 8º O plano de atividades a serem desenvolvidas pelo estagiário, bem como
todas as condições de estágio devem constar em Termo de Compromisso assinado pelo acadêmico estagiário, pela unidade concedente e/ou agentes de integração e por representantes da UEPG como órgão interveniente obrigatório.

Art. 9º
Para a realização do estágio a UEPG poderá valer-se dos serviços de agentes de integração públicos ou privados, desde que, não seja cobrado qualquer valor dos estudantes, a título de remuneração pelos serviços prestados.

Art. 10 O seguro contra acidentes pessoais em favor do estagiário:
I - será providenciado pela UEPG quando o estágio for obrigatório;
II - será providenciado pela unidade concedente de estágio quando o estágio for não obrigatório.

Art. 11 São documentos indispensáveis para a realização do estágio:
I- Termo de Convênio ou Acordo de Cooperação celebrado entre a unidade concedente e/ou agentes de integração de estágio e a UEPG, juntamente com o Formulário das Condições Gerais de Estágio (ANEXO III), devidamente preenchido e assinado pela unidade concedente;
II- Termo de Compromisso de estágio celebrado entre a unidade concedente e/ou agentes de integração e o acadêmico estagiário, em que conste o número da apólice de seguro contra acidentes pessoais e o nome da companhia seguradora, com interveniência obrigatória da UEPG.
Parágrafo único – O registro do estágio nas páginas de “anotações gerais” da Carteira de Trabalho e Previdência Social é opcional por parte do acadêmico e da unidade concedente de estágio.

Art. 12 O Estágio Curricular obrigatório e/ou o não obrigatório, poderão ser realizados em:
I- Entidades Públicas (federais, estaduais e municipais);
II- Entidades Privadas de agenciamento, hotelaria, transportes, eventos, em Organizações Não-Governamentais - ONG's relacionadas à preservação ambiental e em outras do segmento turístico.
III- Outras áreas desde que tenham relação com o Turismo e sejam aprovadas pelo Colegiado.
Parágrafo único – As ONG's deverão ser devidamente registradas e reconhecidas publicamente.


CAPÍTULO IV
DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA E DIDÁTICA


Art. 13 O Curso de Bacharelado em Turismo terá um Coordenador de Estágio, escolhido entre os professores orientadores de estágio, lotado no Departamento de Turismo.

Art. 14 A estrutura organizacional do estágio curricular será formada pela Pró-
Reitoria de Graduação - PROGRAD, Setor de Ciências Sociais Aplicadas, Colegiado do Curso de Turismo, Departamento de Turismo, Coordenador de Estágio e professores orientadores de estágio.
Parágrafo único - O Coordenador de Estágio será nomeado por Portaria do Reitor para um período de 2 (dois) anos, podendo ocorrer a recondução por uma única vez consecutiva.

Art. 15 Compete à PROGRAD a supervisão administrativa de todas as atividades
relacionadas com os estágios curriculares.

Art. 16 Compete ao Setor de Ciências Sociais Aplicadas encaminhar à Reitoria, via PROGRAD, a indicação do Coordenador de Estágio.

Art. 17 Compete ao Colegiado de Curso:
I- elaborar o Regulamento de Estágio, ouvido o Departamento;
II- propor alterações que se façam necessárias no Regulamento de Estágio;
III- apoiar e subsidiar o Coordenador de Estágio no que diz respeito ao pleno desenvolvimento das atividades de estágio;
IV- definir as condições para a realização do estágio nãoobrigatório;
V- definir e encaminhar à Seção de Estágio da PROGRAD, os nomes dos professores orientadores de estágio;

Art. 18 Compete ao Departamento de Turismo:
I- emitir parecer quanto à exequibilidade do Regulamento de Estágio;
II- indicar e encaminhar ao Colegiado de Curso os nomes dos professores que atuarão como orientadores de estágio;
III- promover, entre os professores orientadores de estágio, a eleição do Coordenador de Estágio;
IV- encaminhar ao Setor de Ciências Sociais Aplicadas, o nome do Coordenador de Estágio escolhido, para a devida designação.

Art. 19 Compete ao Coordenador de Estágio:
I- articular-se com o Colegiado de Curso e Departamentos envolvidos para organização e desenvolvimento dos estágios obrigatórios e não obrigatórios;
II- manter atualizado, permanentemente, o cadastro das atividades de estágio;
III- estabelecer estratégias para ampliar os campos de estágio, propondo a celebração de convênios com as empresas;
IV- colaborar com o Colegiado de Curso de Turismo na elaboração do Regulamento de Estágio;
V- fornecer, quando solicitada, carta de apresentação do estagiário;
VI - promover palestras, seminários, visitas objetivando esclarecer sobre os programas de estágio;
VII - organizar e manter atualizada a documentação dos estagiários;
VIII- divulgar as vagas para estágio, oferecidas pelas unidades concedentes;
IX- promover reuniões com os professores Orientadores de Estágio, Seção de Estágio e Supervisor Técnico, sempre que necessário;
X- proceder com os professores orientadores, supervisores técnicos, Seção de Estágio e estagiários, a avaliação global do estágio;
XI- ratificar o desligamento do estagiário do campo de estágio, procedido pelo professor Orientador de Estágio, informando oficialmente à Seção de Estágios da PROGRAD;
XII- verificar o devido preenchimento do Diário Eletrônico;
XIII- levar ao conhecimento dos alunos, no início do ano letivo, os critérios e normas do estágio.

Art. 20 Compete ao professor Orientador de Estágio:
I- informar o estagiário sobre as normas, procedimentos e critérios de avaliação do estágio;
III- orientar, acompanhar e avaliar o estagiário durante o desenvolvimento do estágio obrigatório;
III- comparecer, quando convocado, às reuniões e demais promoções de interesse do estágio;
IV- encaminhar ao Coordenador de Estágio os documentos dos estagiários;
V- orientar o estagiário na elaboração do seu plano de atividades do estágio, acompanhando sua execução;
VI- definir junto ao Termo de Compromisso de estágio a contextualização curricular relacionada ao plano de atividades do estágio;
VII- receber e analisar o controle de frequência, relatórios de atividades de estágios semestrais e outros documentos dos estagiários;
VIII- consultar, quando necessário, o Coordenador de Estágio sobre o desligamento do estagiário;
IX- proceder o desligamento do acadêmico do campo de estágio quando se fizer necessário;
X- proceder a avaliação do estagiário e do estágio como um todo;
XI- solicitar reuniões com o Coordenador de Estágio, Seção de Estágio ou com os Supervisores Técnicos, quando se fizerem necessárias;

Art. 21 Compete ao Supervisor Técnico indicado pela unidade concedente de estágio:
I- orientar e acompanhar o plano de atividades constantes no Termo de Compromisso;
II- avaliar o desempenho do estagiário através de relatórios semestrais e relatórios finais encaminhados ao professor Orientador de Estágio com a anuência do estagiário;
III- comparecer às reuniões e demais promoções de interesse do estágio, quando para isso for convidado;
IV- solicitar, ao professor Orientador de Estágio, o desligamento do acadêmico do campo de estágio, quando se fizer necessário;
V- prestar informações adicionais ao Coordenador de Estágio, quando solicitadas;
VI- manter contato com o Coordenador de Estágio e/ou com o professor Orientador de Estágio, quando necessário.

Art. 22 A supervisão de estágio deve ser entendida como orientação fornecida ao
acadêmico no decorrer do estágio, por docente da UEPG e por profissionais do campo de estágio devidamente registrados em seus respectivos conselhos de fiscalização, de forma a proporcionar ao estagiário, o pleno desempenho de ações, princípios e valores inerentes à realidade da profissão em que se processa a vida prática.

Art. 23 A supervisão do estágio obrigatório e não obrigatório será considerada
como atividade de ensino e computada ao Professor Orientador de Estágio, conforme a Política Docente da UEPG.

Art. 24 Compete ao Estagiário:
I- informar-se e cumprir as normas e regulamentos do estágio;
II- definir, com o Professor Orientador de Estágio, o período, o campo e as condições para o cumprimento do seu estágio(ANEXO IV);
III- elaborar o plano de atividades com o Professor Orientador e com o Supervisor Técnico (ANEXO V);
IV- cumprir o plano de atividades que foi estabelecido em conjunto com o Professor Orientador e com o Supervisor Técnico;
V- firmar o Termo de Compromisso de Estágio com a unidade concedente e com a Seção de Estágios/PROGRAD para os devidos registros antes do início do estágio;
VI- apresentar o relatório final ao Professor Orientador de estágios; (ANEXO VI)
VII- respeitar o sigilo da unidade concedente do estágio e obedecer às normas por ela estabelecidas.

Art. 25 Os estágios obrigatórios e não obrigatórios (externos e internos) somente
terão validade quando o Termo de Compromisso de Estágio estiver devidamente preenchido, assinado pelos órgãos responsáveis e devidamente registrado junto à Seção de Estágio da PROGRAD, antes do início das atividades do estágio.

CAPÍTULO V
DO ESTÁGIO OBRIGATÓRIO

Art. 26 O Estágio obrigatório terá duração mínima de 1 (um) semestre letivo, sendo desenvolvido no mínimo de 204 (duzentas e quatro)horas efetivas no campo de estágio e 34 (trinta e quatro) horas em atividades de planejamento e avaliação junto com o Professor Orientador, desenvolvido no 4º ano do curso.
§1º - Em casos excepcionais e a critério do Colegiado de Curso, o estágio poderá ser desenvolvido de forma concentrada, e/ou além do período letivo, respeitando-se a carga horária prevista para o estágio, desde que descrito no Projeto Pedagógico e no Regulamento de Estágio específico do curso.
§2º- A carga horária dos estágios curriculares obrigatórios para os acadêmicos será computada em horas (60(sessenta) minutos).

Art. 27 A supervisão de estágio supervisionado no Curso de Bacharelado em Turismo, dar-se-á na modalidade de supervisão indireta, que consiste no acompanhamento a ser feito pelo Professor Orientador de Estágio, por meio de relatórios, reuniões, e contatos com o profissional responsável pelo estagiário.

Art. 28 Nos estágios de supervisão indireta, será obrigatória a presença de profissional qualificado devidamente registrado em seu respectivo conselho de fiscalização profissional designado pela unidade concedente de estágio como Supervisor Técnico, que será responsável pela supervisão direta do estagiário, validando os relatórios semestralmente.

Art. 29 A aprovação na disciplina de estágio exigirá frequência mínima de 75%
(setenta e cinco por cento) e nota mínima 7,0 (sete), numa escala de 0 (zero) a 10,0 (dez).

Art. 30 A nota final resultará da soma dos seguintes instrumentos de avaliação:
I- Relatório final de estágio; (ANEXO VI)
II- Avaliação do desempenho realizada pelo Supervisor Técnico e Auto-Avaliação. (ANEXO VII)
§1º- O conjunto de critérios de avaliação resultará em uma nota única que será registrado no diário de classe eletrônico, ao final do ano letivo (ANEXO VIII).
§2º- Não se aplicam ao estágio as normas referentes ao Exame Final e Plano de Acompanhamento de Estudos.

Art. 31 O controle de frequência e o aproveitamento das disciplinas de estágio serão efetuadas em Diário de Classe Eletrônico.
Parágrafo único - O Professor Orientador deverá entregar as fichas de orientação, bem como o cumprimento de carga horária de estágio, juntamente com os relatórios de estágio para o Coordenador de Estágio. (ANEXO VIII e X)

Art.32 Após 15(quinze) dias do término do estágio, o acadêmico deverá apresentar ao Professor Orientador e ao Supervisor Técnico a primeira versão do Relatório Final.
§1º- Após 30(trinta) dias, do término do estágio, o estagiário deverá apresentar o Relatório Final devidamente revisado pelo Professor Orientador e Supervisor Técnico.
§2º- O Relatório Final de estágio deverá ser elaborado de acordo com o ANEXO VI, bem como obedecer as normas da ABNT constantes no Manual de Normalização Bibliográfica para Trabalhos Científicos, da UEPG.


CAPÍTULO VI
DO ESTÁGIO NÃO OBRIGATÓRIO


Art. 33 O estágio não obrigatório poderá ser externo e interno:
§1º- O estágio externo não obrigatório poderá ser realizado por acadêmicos regularmente matriculados desde que não cause prejuízo às atividades regulares do Curso.
§2º- O estágio interno não obrigatório é aquele ofertado pela UEPG aos acadêmicos dos cursos de graduação regularmente matriculados, com a finalidade de oportunizar-lhes melhor formação educacional e aperfeiçoamento prático-técnicoprofissional.
I- O Colegiado de Curso aprova que os acadêmicos poderão realizar interno não obrigatório.
II- o estágio interno não obrigatório será administrado pela PRORH, segundo Regulamento próprio.

Art. 34 A realização do estágio externo não obrigatório, por acadêmicos do Curso
de Bacharelado em Turismo, dar-se-á com a ciência do Professor Orientador de Estágio e, na falta deste, do Coordenador de Estágio.

Art. 35 A carga horária do estágio externo não obrigatório poderá ser computada
como Atividades Complementares/Estudos independentes.

Art. 36 É vedada ao acadêmico a realização de estágios externos e/ou internos não obrigatórios concomitantes.

Art. 37 A realização de estágio não obrigatório por acadêmicos da UEPG matriculados nos Cursos de Turismo podem ocorrer de acordo com especificado no Regulamento de Estágio.

Art. 38 As áreas de realização dos Estágios internos e externos e não obrigatório
são:
- Agenciamento;
- Hotelaria e Meios de Hospedagem;
- Planejamento e Gestão do Turismo;
- Planejamento e Gestão do Patrimônio;
- Planejamento e Gestão de Turismo em Áreas Naturais;
- Planejamento e Gestão de Eventos;
- Planejamento e Gestão de Turismo no Setor Público;
- Planejamento e Gestão em Alimentos e Bebidas;
- Hospitalidade;
- Serviços de arquivamento de documentação;
- Serviços administrativos gerais;
Parágrafo único - as atividades não citadas neste artigo, que possam por ventura serem solicitadas por qualquer órgão interno ou externo, e que sejam correlatas as atividades do turismo, poderão ser realizadas, desde que autorizada
pelo Colegiado de Curso, e /ou Coordenador de Estágio.

Art. 39 O Plano de Atividades dos Estágios externos e internos não obrigatórios e
a contextualização curricular deverão constar no termo de compromisso de estágio validado pelo Professor Orientador de estágio da UEPG e pelo Supervisor Técnico indicado pela unidade concedente de estágio, de forma a garantir o aprimoramento da formação acadêmica e profissional

Art. 40 Durante os Estágios obrigatórios e não obrigatórios os acadêmicos realizarão atividades que condizem com a área de atuação, desenvolvendo suas habilidades e competências no atendimento ao cliente, gestão e organização de processos administrativos, planejamento de atividades físicas e não-físicas, entre outras que possibilitem ao acadêmico a vivência da prática, para desenvolver a atividade turística de maneira sustentável e organizada, sendo em órgãos públicos e/ou privados, desenvolvendo no acadêmico as habilidades de empreendedorismo e intraempreendedorismo.

Art. 41 Caberá a unidade concedente de estágio:
I- designar um Supervisor Técnico de estágio para acompanhar o estagiário em suas atividades;
II- fornecer, ao final do estágio, declaração comprobatória de sua realização onde deverão constar, entre outros dados, nome do estagiário, período de realização, total horas cumpridas, local e nome do responsável pelo estágio realizado.

Art. 42 Caberá ao Supervisor Técnico:
I- emitir a cada 6(seis) meses relatório de atividades desenvolvidas durante o estágio, com a anuência do estagiário;
II- encaminhar os relatórios das atividades desenvolvidas pelo estagiário ao Professor Orientador de estágio da UEPG.

Parágrafo único – O prazo de entrega dos relatórios finais de estágio não poderá ultrapassar 30(trinta) dias da data de término do estágio definido no termo de compromisso do estágio.


CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 43 Os estágios obrigatórios e não obrigatórios poderão ser remunerados pela
unidade concedente, sem prejuízo de sua finalidade acadêmica.

Art. 44 Os Estágios curriculares obrigatórios e não obrigatórios dos formandos poderão ser realizados até o dia 31 de dezembro do ano da conclusão.

Art. 45 A realização de estágios no exterior obedecerá regulamentos próprios, aprovados pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão – CEPE.

Art. 46 O casos omissos serão resolvidos pela PROGRAD, ouvidos o Colegiado de Curso e o Coordenador de Estágios do Curso de Bacharelado em Turismo.


OBS: Os anexos se encontram no Departamento!

Regulamento de TCC - 2012

REGULAMENTO DE TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO – TCC, DO
CURSO DE BACHARELADO EM TURISMO DA UNIVERSIDADE ESTADUAL
DE PONTA GROSSA - UEPG


CAPÍTULO I
DA CONCEITUAÇÃO E OBJETIVOS


Art.1º O Trabalho de Conclusão de Curso – TCC constitui-se numa atividade acadêmica de sistematização do conhecimento sobre um objeto de estudo pertinente à profissão ou curso de graduação desenvolvida mediante controle, orientação e avaliação docente, cuja exigência é um requisito essencial e obrigatório para a obtenção do diploma.


§1º- Entende-se por atividades acadêmicas aquelas que articulam e inter-relacionam os conteúdos das disciplinas estudadas com as experiências cotidianas, dentro e fora da instituição, para ratificar, retificar e/ou ampliar o campo de conhecimento.
§2º- As áreas de conhecimento para elaboração do TCC, no Curso de Turismo, devem ser definidas pelo Colegiado do Curso e publicadas em edital, até o final do primeiro semestre de cada ano que antecede a vigência da Disciplina de OTCC, para a turma do 3º ano matriculada na Disciplina de Métodos e Técnicas de Pesquisa em Turismo II.


Art.2º O TCC será desenvolvido por meio de disciplina obrigatória, denominada Orientação de Trabalho de Conclusão de Curso – OTCC (código 408002).

§1º- A carga horária desta Disciplina – OTCC - será de 34 (trinta e quatro) horas, desenvolvidas durante o ano letivo.
§2º - As 34 (trinta e quatro) horas da Disciplina de OTCC destinam-se à orientação de acadêmicos por projeto.
§3º - O TCC no Curso de Turismo será desenvolvido em forma de monografia e deverá ser elaborado individualmente.


Art.3º A elaboração do TCC implicará em rigor metodológico e científico, organização e contribuição para a ciência, sistematização e aprofundamento do tema abordado, sem ultrapassar, contudo, o nível de graduação.


Art.4º O TCC tem por objetivo geral propiciar ao acadêmico de Turismo, um estudo aprofundado em nível adequado à graduação, sobre o tema claramente vinculado ao conteúdo do curso. O TCC deverá atender também os seguintes objetivos específicos:
I- Oportunizar ao acadêmico a iniciação à pesquisa;
II- Sistematizar o conhecimento adquirido no decorrer do curso;
III- Garantir a abordagem científica de temas relacionados à prática profissional, inserida na dinâmica da realidade local, regional e nacional;
IV- Subsidiar o processo de ensino, contribuindo para a realimentação dos conteúdos programáticos das disciplinas integrantes do currículo;
V- Estimular, a utilização das realizações educacionais por meio da iniciação científica, pesquisa e extensão como escopo e fundamentos teóricos e práticos adquiridos, contribuindo para a elaboração do TCC;
VI- Possibilitar a articulação entre a produção científicoacadêmica e as linhas de pesquisa do Departamento de Turismo;
VII- Propiciar embasamento teórico que leve o acadêmico a refletir sobre o turismo, tanto nas questões de planejamento e gerenciamento, como de produção, distribuição e circulação.


CAPÍTULO II
DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA E DIDÁTICA


Art.5º O Curso de Turismo terá um coordenador responsável pela operacionalização e permanente avaliação das atividades docentes e discentes relativas ao TCC.

Parágrafo Único - O Coordenar geral será um professor escolhido em reunião do Departamento de Turismo.


Art.6º Compete ao Coordenador geral:
I- Articular-se com o Colegiado de Curso e chefias de departamentos envolvidos para compatibilizar diretrizes, organização e desenvolvimento dos trabalhos;
II- Coordenar a elaboração ou reformulação deste regulamento, em conjunto com o Colegiado do Curso;
III- Orientar os acadêmicos na escolha dos professores;

IV- Convocar, sempre que necessário, os orientadores para discutir questões relativas à organização, planejamento, desenvolvimento e avaliação do Trabalho de Conclusão de Curso;
V- Organizar junto às chefias dos departamentos, a listagem de acadêmicos por orientador, encaminhando-a para homologação do Departamento de Turismo;
VI- Administrar, quando for o caso, o processo de substituição de orientadores encaminhados para homologação do Departamento de Turismo;
VII- Divulgar por meio de editais devidamente datados e assinados, a listagem de orientadores e orientandos e a composição da Banca Examinadora, bem como a data de avaliação;
VIII- Substituir o professor orientador na presidência de Banca Examinadora quando o mesmo não aprovar o trabalho para a defesa;
IX- Coordenar o processo de constituição das Bancas Examinadoras e definir o cronograma de apresentação dos trabalhos a cada ano letivo, com homologação do Colegiado do Curso de Turismo;
X- Arquivar os documentos referentes ao TCC;
XI- Encaminhar à PROGRAD, no início de cada ano letivo, a listagem de acadêmicos matriculados na Disciplina OTCC, distribuídos por orientador;
XII- Verificar o preenchimento do Diário de Classe Eletrônico, com relação à frequência, o acompanhamento e a nota final;
XIII- Encaminhar à PROGRAD no final do período letivo, as folhas individuais de frequência/nota final com a folha geral do Diário de Classe on-line, devidamente preenchida;
XIV- Administrar e controlar o cronograma de orientação definido entre orientadores e orientandos;
XV- Convidar, em caso de temas específicos, professores ou profissionais de outros departamentos da UEPG e de outras instituições, para compor a Banca Examinadora dos TCC’s;
XVI- Oficializar eventuais contatos com entidades públicas e privadas julgadas necessárias pelo orientando e orientador,para a elaboração do TCC;

XVII- Levar ao conhecimento dos alunos no início do ano letivo, os critérios e normas deste regulamento.


Art.7º Compete ao Colegiado de Curso:
I- Garantir ao acadêmico a carga horária semanal disponível no ano de elaboração do TCC, evitando a sobrecarga de aulas na grade curricular;
II- Proceder à análise do Regulamento específico de TCC, e quando necessário propor a alteração do mesmo,
encaminhando-o ao Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão - CEPE;
III- Emitir parecer nos casos excepcionais de substituição de orientadores;
IV- Delimitar as áreas de conhecimento do TCC;
V- Homologar a composição das Bancas Examinadoras assim como das datas de apresentação dos trabalhos;
VI- Encaminhar à Coordenação de TCC, no início de cada ano letivo, a relação de acadêmicos matriculados na Disciplina OTCC;
VII- Solicitar ao Departamento indicação de professores orientadores para os alunos matriculados na Disciplina OTCC;
VIII- Acompanhar o processo de orientação de TCC através das informações repassadas pelo Coordenador Geral de TCC.


Art.8º Compete ao Departamento de Turismo:
I- Disponibilizar professores para orientação de TCC, de acordo com as áreas de conhecimento delimitadas no regulamento específico;
II- Gestionar junto a outros departamentos a disponibilização de professores orientadores indicados pelo Coordenador Geral do TCC;
III- Homologar a listagem de alunos por orientador e as eventuais substituições de orientadores;
IV- Controlar os horários de orientação estabelecidos entre professores orientadores e orientandos.


CAPÍTULO III - DA ORIENTAÇÃO

Art.9º A orientação do projeto de TCC, entendida como processo de acompanhamento didático-pedagógico, será de responsabilidade de docente da UEPG. Este processo de acompanhamento será realizado a partir do 2º semestre para os alunos matriculados na Disciplina de MTPT II (Métodos e Técnicas de Pesquisa em Turismo II) da 3ª série.


Art.10 O número de orientações de monografias por professores deverá ser no
máximo de 5 (cinco) orientandos.


Art.11 São objetivos da orientação do Trabalho de Conclusão de Curso:
I- Aproximar o corpo discente da iniciação científica,
estimulando o contato com a pesquisa e as áreas de ensino;
II- Acompanhar o desenvolvimento dos acadêmicos quanto aos aspectos teóricos das diversas correntes do pensamento turístico;
III- Fornecer elementos para uma reflexão do fenômeno turístico, dentro do contexto passado, presente e futuro e suas interrelações geográficas, sócio-culturais e econômicas;
IV- Discutir com o acadêmico a execução do projeto de pesquisa a ser desenvolvido;
V- Propiciar informações sobre o processo de elaboração do TCC, indicando bibliografia básica e procedimentos de pesquisa;
VI- Em relação aos estudos de casos práticos, orientar o acadêmico quanto a trâmites legais para utilização e captação de dados, imagens, entrevistas e outros,citando fontes e solicitando documento oficial para uso dos mesmos.


Art.12 Compete ao professor orientador do TCC:
I- Orientar, acompanhar e avaliar o desenvolvimento do trabalho em todas as suas fases;
II- Estabelecer o plano e cronograma de trabalho em conjunto com o orientando;
III- Informar o orientando sobre as normas, procedimentos e critérios de avaliação respectivos;
IV- Presidir a Banca Examinadora do trabalho orientado;
V- Registrar no Diário de Classe Eletrônico, a frequência, o acompanhamento e a nota final da Banca Examinadora;

VI- Avaliar o TCC, encaminhando-o para a Banca Examinadora, no caso da sua aprovação;
VII- Orientar, acompanhar e avaliar individualmente o acadêmico na Disciplina de OTCC, com carga horária de 34 (trinta e quatro) horas/aula anuais, de acordo com o cronograma a ser definido entre o orientador e orientado, até a data de defesa do TCC;
VIII- Orientar os acadêmicos sobre normas, procedimentos e critérios do presente Regulamento; (Anexo II e III);
IX- Registrar na folha individual a frequência e orientações realizadas e posteriormente encaminhar a mesma ao Coordenador de OTCC;
X- Preencher ficha de avaliação do TCC imediatamente após a avaliação pela Banca examinadora, e enviar ao Coordenador de OTCC;
XI- Participar de reuniões com o Coordenador de OTCC, sempre que convocado;
XII- Manter contato com órgãos e ou entidades, objetos de pesquisa, sempre que necessário, em acordo com o Coordenador de OTCC;
XIII- Sugerir junto com o acadêmico a composição da Banca Examinadora do TCC; (Anexo IV);
XIV- Fazer parte da Banca Examinadora de outros TCCs, quando solicitado;
XV- Atribuir até 01 (um) ponto relativo ao desempenho do orientando na elaboração de TCC conforme Anexo V- Item IV.


Art.13 Quando do impedimento do professor orientador, por motivo de afastamento de suas atividades por um período considerado como prejudicial à orientação do TCC, será indicado um substituto pelo Departamento de Turismo.


Art.14 O professor orientador poderá solicitar ao Coordenador Geral de OTCC até 60 (sessenta) dias após o início do ano letivo o afastamento da orientação de determinado aluno, desde que justifique por escrito suas razões e que estas sejam deferidas pelo Colegiado de curso.

Parágrafo Único – Caberá ao Coordenador Geral de OTCC indicar outro orientador.


Art.15 Compete ao orientando:
I- Definir a temática do TCC, em conformidade com as áreas de conhecimento estabelecidas pelo Colegiado de Curso, na Disciplina de Métodos e Técnicas de Pesquisa em Turismo II durante o 3º ano do curso;
II- Informar-se sobre as normas e regulamentos do TCC;
III- Cumprir as normas e regulamento de TCC;
IV- Cumprir o plano e cronograma estabelecidos em conjunto com o seu orientador;
V- Verificar o horário de orientação e cumpri-lo;
VI- Rubricar a folha individual de frequência e orientação, por ocasião das sessões de acompanhamento;
VII- Sugerir junto ao Orientador de OTCC, a composição da Banca Examinadora; (Anexo IV).
VIII- Entregar ao Coordenador de OTCC, o trabalho concluído em 3 (três) vias até dez dias úteis antes da defesa, vedando-se quaisquer reformulações antes da avaliação pela Banca Examinadora, exceto a anexação de erratas;
IX- O acadêmico deverá entregar ao Professor Orientador, até 15 (quinze) dias do início do ano letivo da Disciplina OTCC, o Projeto de TCC, elaborado na Disciplina de Métodos e Técnicas de Pesquisa em Turismo II, 408006 para possíveis reformulações e início da orientação, sendo vedada a mudança de área de pesquisa.


Art.16 Até o último dia do mês de agosto o acadêmico da 4ª série, deverá apresentar resultados preliminares de sua pesquisa para a banca de qualificação que apontará as correções a serem feitas no trabalho. (A qualificação do trabalho é condição obrigatória para a defesa do TCC).


Art.17 O acadêmico, por sua iniciativa, poderá solicitar por escrito, via protocolo - PROGERAL, a mudança de orientador ao Coordenador de OTCC, no prazo de até 60 (sessenta) dias após o inicio do ano letivo.

Parágrafo Único – No caso do Coordenador de OTCC, em conjunto com o Colegiado e Departamento de Turismo, constatar fundamento na solicitação do acadêmico, designará outro orientador, nos termos deste regulamento.


CAPÍTULO IV – DA AVALIAÇÃO

Art.18 A redação do TCC deverá obedecer aos critérios da metodologia científica indicada pela Coordenação Geral de OTCC, seguindo as normas vigentes na UEPG.


Art.19 A avaliação do TCC compreende:
I- Acompanhamento contínuo pelo professor orientador;
II- Qualificação do trabalho no início do 2º semestre da 4ª série;
III- Avaliação final pela Banca Examinadora composta de 03 (três) membros.


§1º- Ao orientador compete acompanhar e avaliar o Desenvolvimento do trabalho acadêmico, encaminhando à Banca Examinadora, em caso de aprovação.
§2º- O acompanhamento mencionado no parágrafo anterior será registrado no Diário de Classe Eletrônico, sem atribuição de nota.
§3º- No caso de não aprovação do TCC pelo orientador (Art 6º VIII), o acadêmico poderá solicitar ao Coordenador Geral, de OTCC a composição de Banca Examinadora, este, assumindo a responsabilidade pelo trabalho apresentado.
§4º- No caso previsto no parágrafo anterior, o orientador poderá optar por não participar da Banca Examinadora, devendo ser substituído pelo Coordenador Geral do OTCC.
§5º- A Banca de Qualificação será composta por 03 (três) membros indicados pela Coordenação de OTCC, sendo a mesma prérequisito para defesa de TCC, a avaliação constará dos seguintes itens:
I- Quanto ao conteúdo;
II- Quanto à forma;
III- Quanto à apresentação oral;
IV- Quanto ao desempenho do orientando.


Art.20 A aprovação na Disciplina de OTCC exigirá frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) e nota mínima 7,0 (sete) numa escala de 0 (zero) a 10,0 (dez).


§1º- Os acadêmicos, com frequência regulamentar, cuja nota final esteja entre 5,0 (cinco) e 6,9 (seis vírgula nove), terão oportunidade de uma segunda apresentação no prazo máximo de até 30 (trinta) dias.
§2º- Será divulgado ao acadêmico no final da apresentação somente A (aprovado) e R (Rebanca). A nota será divulgada em conjunto após o término das defesas.


Art.21 O acadêmico, da 4ª série, deverá entregar o TCC, em 03 (três) vias impressas, até 10 (dez) dias úteis antes da defesa de TCC, mediante assinatura do protocolo no Departamento de Turismo.


Art.22 A Banca Examinadora será composta pelo orientador, seu presidente e mais 02 (dois) professores da UEPG, que possuam especialização na área atinente ao trabalho apresentado.

Parágrafo Único- A critério do Coordenador Geral do TCC, poderá integrar a Banca Examinadora, docentes de outra instituição ou profissional considerado autoridade na temática do TCC a ser avaliado.


Art.23 O Coordenador Geral de OTCC deverá divulgar a composição da Banca Examinadora e calendário, homologados pelo Departamento e fixados em edital.

§1º- É de responsabilidade do Coordenador de OTCC afixação do edital.
§2º- É de responsabilidade do acadêmico verificar a data e horário de sua banca constante do edital.


Art. 24 O acadêmico poderá propor a substituição dos membros da Banca Examinadora, homologada pelo Departamento, no prazo de até 03 (três) dias úteis após sua divulgação.

Parágrafo Único – O pedido de substituição dos membros da Banca Examinadora será analisado pelo Colegiado de Curso e Coordenador Geral de OTCC.


Art.25 A constatação de plágio no TCC levará a reprovação automática do acadêmico.

Parágrafo Único – O plágio poderá ser detectado a qualquer tempo tanto pelo Coordenador Geral do TCC, como pelo Professor orientador.


Art.26 Em caso de reprovação poderá ser criada turma especial com orientação coletiva, sendo vedado o atendimento na modalidade de Plano de Acompanhamento de Estudos – PAE.


Parágrafo Único – A critério do orientador da turma especial, a apresentação do TCC à Banca Examinadora poderá ser antecipada, levando em consideração a sua conclusão.


Art.27 A avaliação do TCC pela Banca Examinadora, (Anexo V) envolverá a apreciação:
I - Do conteúdo;
II - Da forma;
III - Da apresentação oral;
IV - Do desempenho do orientado;

Parágrafo Único - O acadêmico deverá fazer uma exposição oral de seu tema, ordenando as partes componentes do trabalho e demonstrando capacidade de respostas teóricas e práticas às questões levantadas pela Banca Examinadora.


Art.28 Os componentes da Banca Examinadora atribuirão valores ao TCC, a partir da observação dos critérios em anexo. (Anexo V).


Art.29 Compete à Banca Examinadora:
I- Receber o TCC no prazo de 10 (dez) dias anteriores à data da apresentação (Art 21);
II- Proceder à análise do trabalho, conforme critério de avaliação previsto neste Regulamento;
III- Reunir-se em local, data e horário previamente estabelecido pelo Coordenador de OTCC;
IV- Avaliar a defesa oral e o trabalho escrito;
V- Comentar e levantar questões pertinentes, bem como apontar as correções que se fizerem necessárias;
VI- Atribuir uma nota na escala de 0 (zero) a 9 (nove).


Art.30 O controle de frequência e aproveitamento da Disciplina OTCC será efetuado em Diário de Classe Eletrônico de acordo com as normas vigentes na Instituição, cujo preenchimento é de responsabilidade do Professor Orientador.


CAPÍTULO V - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS


Art.31 A Disciplina Orientação de TCC deverá ser precedida da disciplina preparatória Métodos e Técnicas de Pesquisa em Turismo II (código 408006), da 3ª série, que contempla os aspectos teóricos e metodológicos do projeto de TCC.


Art.32 Os casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Graduação, ouvido a Coordenação especifica do curso.



OBS: Os anexos se encontram no Departamento!