Estão abertas as inscrições para o preenchimento de vagas de caráter temporário de Professor Substituo no Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de São Paulo.
Campus | Área | Carga Horária | Vagas |
Cubatão | Administração | 40 horas semanais | 1 |
| Química | 40 horas semanais | 1 |
| Psicologia | 20 horas semanais | 1 |
São Paulo | Automação Industrial | 40 horas semanais | 1 |
| Turismo e Hospitalidades 1 | 40 horas semanais | 1 |
| Turismo e Hospitalidades 2 | 40 horas semanais | 1 |
Caraguatatuba | Libras | 40 horas semanais | 1 |
Formação Exigida:
Área | Formação Exigida |
Administração | Graduação em Administração ou Economia com mestrado em administração. |
Química | Licenciatura plena em Química. |
Psicologia | Graduação em Psicologia com pós-graduação na área de recursos humanos. |
Turismo e Hospitalidades 1 | Graduação em Administração |
Turismo e Hospitalidades 2 | Graduação na Área de Turismo |
Automação Industrial | Graduação em Engenharia Elétrica, modalidade eletrotécnica ou eletrônica; ou Tecnologia em Automação Industrial com especialização; ou Engenharia Mecânica ou Engenharia Mecânica com ênfase em mecatrônica; ou Tecnologia em mecânica com especialização. |
Libras | Licenciatura em Letras: Libras ou Licenciatura em Letras: Libras/Língua Portuguesa (Decreto nº 5626, de 22 de dezembro de 2005, publicado no DOU em 23 de dezembro de 2005). |
1. As inscrições deverão ser realizadas pessoalmente no Campus em que o candidato concorre à vaga, no período de 21/11/11 a 25/11/11, das 10h às 12h e das 14h às 17h
Locais de Inscrição:
Campus | Endereço |
Caraguatatuba | Avenida Rio Grande do Norte, 450 – Indaiá - CEP 11665-310 - Caraguatatuba – SP |
Cubatão | Rua Maria Cristina, 50 - Jardim Casqueiro - CEP 11533-160 - Cubatão - SP |
São Paulo | Rua Pedro Vicente, 625 – Canindé – CEP 01109-010 – São Paulo - SP |
2. No ato da inscrição, o candidato deverá apresentar os seguintes documentos:
a) cópia da carteira de identidade ou outro documento que comprove ser brasileiro nato ou naturalizado;
b) cópia do Diploma ou Certidão de Conclusão de Curso como consta na Tabela 2 - Formação Exigida;
c) “curriculum vitae”, abrangendo: a) diplomas universitários e certificados de cursos de especialização e aperfeiçoamento; b) experiência docente.
d) Ficha a ser preenchida e assinada no ato da inscrição;
e) Comprovante de pagamento da taxa de inscrição.
3. A taxa de inscrição deverá ser paga por meio da Guia de Recolhimento da União – GRU-Simples, disponível no site “https://consulta.tesouro.fazenda.gov.br/gru/gru_simples.asp#ug”, a qual deverá ser preenchida e impressa para pagamento unicamente no Banco do Brasil S/A; dados para preenchimento da guia: UG 158154, Gestão 26439, Código de Recolhimento 28830-6 (não preencher número de referência, competência e vencimento), informar CPF, nome completo do candidato e o valor principal de R$ 15,00 (quinze reais) para impressão por meio de geração HTML ou PDF;
4. Não haverá, em hipótese alguma, devolução da taxa de inscrição.
5. O Processo Seletivo Simplificado de que trata este Edital, será administrado por Banca Examinadora, supervisionado pela Diretoria de Recursos Humanos.
6. O Processo Seletivo Simplificado contará com análise de “curriculum vitae” e entrevista.
7. Não poderão ser recontratados os candidatos que já tiverem sido contratados, como professores substitutos, ou a qualquer outro título, sob fundamento da Lei 8.745/93 e alterações, excetuados aqueles cujos contratos tenham sido extintos há mais de 24 (vinte e quatro) meses.
8. A aprovação do candidato no Processo Seletivo Simplificado constitui mera expectativa de direito à contratação, ficando este ato condicionado à rigorosa observância da ordem classificatória, do interesse e conveniência da Administração e demais disposições legais.
9. A contratação dos professores substitutos ou temporários aprovados, só será efetivada mediante prévia autorização do governo federal.
10. O regime de trabalho poderá ser alterado a critério, e no interesse da Administração.
11. Este Processo Seletivo terá validade até 31/12/2011, podendo, a critério da administração, ser prorrogado por 1 ano.